TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS Ao transporte de crianças em autocarros é aplicada a Lei do Transporte Colectivo de Crianças – Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regulamentada pelaPortaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro – segundo a qual, para a realização daquele transporte dever-se-á preencher e cumprir determinados requisitos. 1. Alvará da empresa (para os veículos ligeiros), emitido pelo IMTT (Nota: estão isentos de alvará o transporte em táxi e o transporte particular ou a título acessório, realizado por entidade singular ou colectiva, cuja actividade principal implique a deslocação de crianças). 2. Motorista devidamente certificado (válido por 5 anos) – certificado emitido pelo IMTT 3. Licenciamento do veículo (válido por 2 anos) 4. Veículo com idade até 16 anos 5. Veículo equipado com cintos de segurança 6. Presença de vigilantes e respectivo comprovativo de idoneidade (será necessário, pelo menos, dois vigilantes quando o veículo transportar mais de 30 crianças e/ou o autocarro possuir dois pisos) 7. Caixa de 1.ºs socorros 8. Extintor de incêndio 9. Colete Retrorreflector e raqueta de sinalização 10. Tacógrafo 11. Dístico identificador Texto elaborado pela ARP (Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros - http://arp.pt/) Nota da Confap: A presente lei não se aplica aos transportes em táxi e aos transportes públicos regulares de passageiros, salvo se estes forem especificamente contratualizados para o transporte de crianças. Não confundir pois com os transportes escolares efectuados em transportes públicos, que quotidianiamente servem as nossas escolas. Legislação: Transporte Colectivo de Crianças: Legislação complementar: Transportes Escolares: Nota: O nº 2 do artigo 12.º (Ocupação de lugar) foi revogado pela Lei 13/2006 Transporte Colectivo de Crianças pelo que todos os 'alunos têm direito à ocupação de um lugar sentado, nos termos da legislação geral.' | |||||
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