O Conselho Executivo da CONFAP reunido em Lisboa, em 18 de Setembro de 2010, analisou a actualidade educativa e os aspectos mais importantes da mesma, com interesse directo para as Associações de Pais. Em nome do Conselho Executivo da CONFAP e dos seus Órgãos Sociais saudamos, neste início de ano lectivo, todos os alunos, mães, pais e encarregados de educação, bem como docentes e não docentes e os outros membros das comunidades escolares e educativas em geral. Deseja a CONFAP que o ano lectivo que se inicia possa traduzir para todos os alunos, famílias, professores e nas instituições educativas a realização das expectativas que cada qual estabeleceu para o seu percurso escolar e educativo que ora iniciam. Em tempo de contenção orçamental presente e previsivelmente futura, o Conselho Executivo da CONFAP tudo fará para que a contenção da despesa pública não afecte aspectos essenciais das políticas educativas, que se puderam implementar na última legislatura e precisam de ser consolidadas. Continuar a investir com rigor nessas políticas é a melhor garantia de sustentabilidade da poupança a curto, médio e longo prazo. É preciso qualificar na altura própria, no tempo próprio da frequência escolar, para não termos mais tarde de certificar, já fora do tempo dessa escolaridade, quando já não se é jovem, ou já se perdeu, por falta de qualificação, o posto de trabalho. O Conselho Executivo da CONFAP alerta para a necessidade de garantir a rápida afectação às escolas dos recursos humanos, docentes e não docentes e técnicos já solicitados pelas escolas e aprovados pelas tutelas educativas regionais, não deixando de se dar especial ênfase ás escolas que incluem centros de recursos, ou simplesmente são frequentadas por crianças com Necessidades Educativas Especiais, já pré sinalizadas e sinalizadas em anos lectivos anteriores. Da mesma forma se chama a atenção da necessidade de, pelo menos, renovar a contratação de psicólogos para continuarem os projectos que estão em curso nas escolas, nomeadamente de orientação vocacional dos alunos e do trabalho com as famílias. A valorização dos cursos profissionais no ensino secundário tem de estar intrinsecamente ligada a uma rigorosa orientação vocacional. Na sequência do anunciado aquando do encerramento das escolas do 1º ciclo com menos de 20 alunos – a não existência de mais de um ciclo de ensino por cada turma – que se corrijam todas as situações em que se constituíram turmas de mais de 20 alunos, com mais de um nível de ensino. Ainda na decorrência desta política de encerramento que se acertem entre as administrações educativas regionais e as autarquias, todos os casos em que não foi possível garantir a rigorosa observância dos princípios do protocolo acordado entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeadamente, garantindo, em todos os casos, o transporte e alimentação de crianças deslocadas para as novas escolas. No quadro de Acção Social Escolar, a CONFAP que defende o princípio da disponibilização gratuita dos manuais a todos os alunos e para todos os ciclos de ensino, cumprindo a efectiva gratuidade da Educação universal e obrigatória, lamenta que a Acção Social Escolar não tenha sido aumentada para poder acompanhar aquela exigência constitucional e que o último relatório da OCDE aconselhou. No entanto, salienta-se que o despacho não alterou do lado do Ministério da Educação, a possibilidade de todos os alunos que necessitem da Acção Social Escolar, sejam por ela apoiados. Porém, teme-se, perante o que se anuncia da parte da Segurança Social, que os inquéritos em curso a quase um milhão de famílias, como consequência da entrada em vigor de novas regras para o cálculo dos Apoios Sociais em que se inclui o Abono de Família, haja consequências em termos de perdas de apoio da Acção Social Escolar para todas as famílias que vejam alterado o seu escalão de Abono de Família. Perante os normativos já existentes sobre as supracitadas novas regras para cálculo dos apoios sociais, relativamente ao Abono de Família, a CONFAP solicitou alguns estudos que nos deixam muito apreensivos quanto ao futuro. Para apresentar esses estudos e as preocupações que eles nos suscitam, a CONFAP solicitará reuniões com o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, com os Partidos Políticos, grupos parlamentares, Comissão Parlamentar de Educação e presidente da Assembleia da República. Pela importância das declarações produzidas ao longo do mandato e em especial nos últimos tempos, em que alertou para a necessidade de “a redução dos apoios sociais não vir a afectar as crianças – o elo mais fraco”, a CONFAP solicitará uma audiência a S. Excia. O Presidente da República. O objectivo é garantir que ainda no presente ano económico e fiscal e nos anos futuros, em sede de Orçamento Geral do Estado, as famílias que não vejam aumentados os seus rendimentos brutos possam os seus filhos, mediante requerimento fundamentado, como tem acontecido nos últimos anos lectivos, continuar a usufruir da Acção Social Escolar independente do escalão de Abono de Família em que vierem a estar colocados por força das novas regras de cálculo. São ainda preocupações da CONFAP, a forma como as Comissões Administrativas Provisórias estão a conduzir a agregação dos agrupamentos, especialmente no que toca à necessidade de com a maior brevidade possível, fazer eleger o Conselho Geral Transitório que no quadro da Lei 75/2008 é o único órgão que pode conduzir todos os processos de alteração dos Regulamentos Internos, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento dos Conselhos Pedagógicos. A participação dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico faz-se de acordo com o previsto no ponto 2, do artigo 34º do Decreto Lei 75/2008, no âmbito da Comissão Especializada (da qual também faz parte o representante dos alunos e outros elementos a definir). A representação dos Pais e Encarregados de Educação é composta por um elemento de cada nível/ciclo de ensino/educação. Assim, para cada caso concreto, será regra: - 1 Pai/EE do Pré-Escolar (indicado pela AP, ou representantes dos JI) - 1 Pai/EE do 1º CEB (indicado pela AP, ou representantes das EB1) - 1 Pai/EE do 2º CEB (indicado pela AP, ou representantes do 2º Ciclo) - 1 Pai/EE do 3º CEB (indicado pela AP, ou representantes do 3º Ciclo) - 1 Pai/EE do ES (indicado pela AP, ou representantes do Secundário) Os pais residentes no Conselho Pedagógico, que vão de um a três conforme os Regulamentos Internos, deverão votar sempre que chamados a tal, no plenário do Conselho Pedagógico, de acordo com as decisões tomadas no âmbito da Comissão Especializada, supra referida, para as questões relacionadas para cada ciclo de ensino. Assim deverá ser desde para a integração – e não fusão! – dos Projectos Educativos e dos Regulamentos Internos. Lembra-se a necessidade de, só dessa forma, se garantir a participação/representação de todos os pais e encarregados de educação nas alterações ao Regulamento Interno para a aplicação do novo Estatuto do Aluno, da Educação Sexual e das Metas de Aprendizagem que serão brevemente anunciadas. Em todos estes casos estaremos a aplicar normativos para educação/formação/instrução de crianças que vão dos 5 aos 18 anos de idade! Deseja-se por isso, bom senso e rigoroso sentido de serviço público educativo por parte das Comissões Administrativas e Provisórias, cujo mandato essencial é conduzir os processos de agregação para a criação de um único território educativo que organizará a oferta educativa pública em articulação e sequencialidade desde o pré-escolar ao ensino secundário, respeitando as especificidades de cada ciclo de ensino/educação. A CONFAP saúda o impulso dado à remodelação de mais escolas secundárias e escolas EB 2/3 e relembra que, estando tais intervenções previstas para ocorrerem ao mesmo tempo que o ano lectivo, seja dada especial atenção às condições de segurança dos alunos, tarefa em que deverão continuar a envolver-se as associações de pais dos estabelecimentos de ensino em causa. Relativamente ao ensino integrado da música, no actual quadro de exigência de rigor orçamental, a CONFAP disse ao Governo que entende que o despacho saído em Agosto não pode ter a intenção de descontinuar os projectos iniciados, percebendo-se a intenção, apenas, de estabelecer novos limites a futuros protocolos com escolas, procurando o equilíbrio entre o aumento, previsível e desejável, do numero de alunos abrangidos. Ficou claro para todos, as razões pelas quais a verba a disponibilizar para o presente ano lectivo não pode ultrapassar a do ano anterior. Compete também às escolas de música, neste novo quadro, de grande exigência orçamental, fazerem uma gestão adequada dos recursos para, como defendeu a CONFAP, em devido tempo e em articulação com a Associação Estabelecimentos de Ensino Particular, Cooperativo e Social (AEEP), para o ano lectivo já iniciado, abranger mais alunos, sem penalizar a continuidade daqueles que escolheram essa via de ensino. As escolas de música deverão, para tal, já ter apresentado às respectivas Direcções Regionais de Educação uma reformulação dos currículos, em tempos de aulas individuais e de aprendizagem de instrumento, que compagine todos os interesses, em especial os de todos os alunos; sejam os que se matricularam pela primeira vez, para o ano lectivo 2010/2011, seja os que já frequentavam. Desta forma foram, já resolvidos ou estão em resolução, muitos casos, para não dizer a totalidade, dos casos cujos processos passaram circunstanciada e documentalmente pela CONFAP, de acordo com o acima descrito. Se depois destes passos, comprovadamente dados por qualquer escola e que ainda não tenha chegado ao conhecimento da CONFAP, esta não deixará de exercer a sua influência junto do Governo para a resolução de cada específico problema. Lisboa, 18 de Setembro de 2010 -------------------------- Declarações aos Órgãos de Comunicação Social: http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=1677 | |||||
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