domingo, 23 de agosto de 2009

Protecção de crianças e jovens com doença oncológica


A Lei n.º 71/2009, de 6 de Agosto, vem criar o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica, que compreende:

a) A protecção na parentalidade;

b) A comparticipação nas deslocações para tratamentos;

c) O apoio especial educativo;

d) O apoio psicológico.


O apoio educativo prevê:

a) Condições especiais de avaliação e frequência escolar;

b) Apoio educativo individual e ou no domicílio, sempre que necessário;

c) Adaptação curricular;

d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.


A presente lei entra em vigor, apenas, no dia 1 de Janeiro de 2010.

Sem comentários:

DOCUMENTOS DA APEE - AFGC

LIVROS NEE




Associação de Pais e Encarregados de Educação

RECOMENDAÇÕES DA GRIPE A

Video