quarta-feira, 21 de julho de 2010

 
 
 
 
   
              Reunião CONFAP/DREL - Rede Escolar


A CONFAP reuniu com a DREL e nessa reunião foi confirmada a informação dada pela Senhora Ministra e Secretário de Estado da Educação à CONFAP, a qual consta do comunicado da CONFAP sobre posição e princípios para o acompanhamento estudo e avaliação de agregação de agrupamentos
http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=1652  


“– Até final do ano lectivo 2010/2011 será feita a agregação de unidades de gestão agrupadas e unidades de gestão não agrupadas ao nível administrativo e financeiro.

– Nada se alterará para alunos e famílias, continuando aqueles a ter aulas e os Pais e Encarregados de Educação a serem atendidos nas unidades de gestão agrupadas e não agrupadas que agora frequentam e estão previstas agregar.” 
Assim, as CAP´s/CAT’s – Comissões Administrativas Provisórias ou Transitórias – nomeadas e que assumem funções a partir de 1 de Agosto, e não antes, iniciarão, então, o processo de agregação administrativa e financeira.

Enquanto não existir a regulamentação prevista no nº 12 da Resolução 44/2010 do Conselho de Ministros e a alteração do DL 75/2008 de 22 de Abril, relacionada com a composição dos futuros Conselhos Gerais e Pedagógicos dos Agrupamentos que vierem a resultar deste processo de agregação, a DREL recomendará às referidas CAP´s/CAT’s que promovam a auscultação dos Conselhos Gerais em funções e dos elementos cooptados integrantes dos Conselhos Pedagógicos nas matérias que constituem competências daqueles órgãos na organização do ano lectivo e que por esta altura costumam reunir, deliberar e/ou emitir opinião.

A DREL manifestou disponibilidade para reunir com todos os interessados que actualmente pertençam aos órgãos de Direcção dos Agrupamentos a agregar, e a partir de Setembro irá constituir uma Comissão de Acompanhamento dos processos de agregação a fim de aquelas entidades representadas na comissão de acompanhamento poderem pronunciar sobre o processamento dos mesmos em clima construtivo e de tranquilidade.

Cabe agora às Associações de Pais avaliarem a realidade em que estão inseridas no quadro das garantias dadas pela DREL e que, por esta via, se tornam do conhecimento de todos.

A CONFAP mantem a disponibilidade para apoiar as Associações de Pais, seja nas dúvidas que eventualmente persistam, seja nas diligências a encetar.    

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Associação de Pais e Encarregados de Educação

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