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Tendo sido suscitadas à Confap pelas associações de pais, algumas dúvidas sobre alguns procedimentos levados a acabo em alguns agrupamentos sobre os efeitos do reordenamento da Rede Escolar, recebemos do gabinete da Ministra da Educação o seguinte esclarecimento: 'Tendo sido suscitadas algumas dúvidas, por parte de alguns pais, sobre os efeitos do reordenamento da Rede Escolar, encarrega-me a Srª. Ministra da Educação de vos transmitir este esclarecimento. O alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos exige uma rede escolar em linha com esse propósito. A reorganização em curso assegura aos alunos o acesso a espaços educativos de qualidade que possibilitam a concretização de um percurso formativo que se inicia na educação pré-escolar e se estende até ao ensino secundário. Esta medida não implica nenhuma mudança de escola por parte dos alunos pelo que, as matrículas ou renovações de matrícula continuarão a ser feitas em todas as escolas, não havendo lugar a mudanças de escola por parte dos alunos mesmo entre escolas pertencentes ao mesmo agrupamento reorganizado. De igual modo, as garantias de liberdade de escolha, nos procedimentos de matrícula, renovação de matrícula e transferência de escola asseguradas pelo Despacho n.º 14026/2007, na versão dada pela redacção do Despacho n.º 13170/2009, encontram-se plenamente asseguradas devendo ser observadas, nomeadamente no que respeita à preferência por escola, cursos e opções pretendidas por cada aluno. Com os melhores cumprimentos Helena Caniço Chefe do Gabinete da Ministra da Educação' (sublinhado nosso) |
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