Despesas com educação | |||||
REDUÇÃO DA PERCENTAGEM OU MONTANTE DE DESPESAS COM A EDUCAÇÃO NAS DEDUÇÕES À COLECTA DO IRS ENUNCIADAS NO PLANO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2010-2013 Na sequência do enunciado acerca da matéria em assunto, somos a enunciar as preocupações desta Confederação Nacional das Associações de Pais, relacionadas com a redução da percentagem ou montante de despesas com a Educação nas deduções à colecta do IRS enunciadas no Plano de Estabilidade e Crescimento 2010-2013. Como certamente saberá a Acção Social Escolar é atribuída, actualmente, em função dos seguintes rendimentos brutos: - rendimento bruto menor ou igual a 2.934 euros, confere direito ao escalão A da ASE (correspondendo ao escalão I do Abono de Família); - rendimento bruto entre 2.934 euros e 5.870 euros, confere direito ao escalão B da ASE (correspondendo ao escalão II do Abono de Família; - o rendimento bruto entre 5.870 euros e 8.804 euros, já não confere direito a qualquer escalão da ASE (correspondendo ao escalão III do Abono de Família; - o rendimento bruto entre 8.804 euros e 14.672 euros, também não confere direito a qualquer escalão (correspondendo ao escalão IV do Abono de Família); - o rendimento bruto entre 14.682 euros e 29.000 euros, também, não confere direito a qualquer escalão da ASE (correspondendo ao escalão V do Abono de Família) Ora, um casal em que cada cônjuge aufira a RMG (antigo SMN), alcançando um rendimento bruto de 13.300 euros, a que corresponde, efectivamente, a um rendimento líquido de 11.837 euros, com um filho em idade escolar, não terá direito a qualquer apoio da ASE! Se tiver dois ou três filhos terá direito ao Escalão B da ASE, ou seja, 50% do valor dos manuais, materiais e refeições escolares, com os limites estabelecidos para cada ano de escolaridade e para aqueles itens no Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto. Só se tiver quatro filhos, e todos em simultâneo no sistema de ensino obrigatório, é que poderá beneficiar do Escalão A da ASE, ou seja, 100% do valor dos manuais, materiais e refeições escolares, com os limites estabelecidos para cada ano de escolaridade e para aqueles itens no Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto. Por outro lado, do conhecimento desta Confederação, existem mais situações como as que abaixo se tipificam e que corresponderão a 60%: - SITUAÇÂO A: um casal com dois dependentes em que apenas um dos cônjuges aufere rendimentos da categoria A no valor de 12.469,99 euros e que tenha despesas de educação no valor de 947,72 euros, deduzindo os 30% desse valor como previsto no OE actual, pagará, relativamente a 2009, 121,80 euros contra nenhum pagamento relativo a 2008. - SITUAÇÂO B. um casal em união de facto e um dependente, com o contribuinte A auferindo rendimentos de trabalho dependente no montante de 6.883,41 euros e o contribuinte B auferido rendimentos da mesma categoria no montante de 6.234,97 e que tenha despesas de educação no montante de 947,72 euros, não pagará nada, relativamente a 2009, como não pagou relativamente a 2008. - SITUAÇÂO C: um contribuinte solteiro e um dependente, auferindo rendimentos de trabalho dependente no montante total de 8.479,56 euros e que tenha despesas de educação no valor de 443,93 euros, reembolsarão em 2010, 49,12 euros. - SITUAÇÂO D: um casal com dois dependentes, em que um dos cônjuges aufere rendimentos da categoria A no montante de 29.429,08 euros e rendimentos da categoria B (venda de mercadorias com contabilidade em regime simplificado), com 1.346,75 euros de despesas de educação terá a pagar 4108,00 euros relativamente a 2009. - SITUAÇÂO E: um casal com dois dependentes, em que ambos os cônjuges auferem rendimentos da categoria A no montante de 20.949,51 euros (14.963,94 euros do cônjuge A e 5.985,57 euros do cônjuge B) e despesas de educação no valor de 2.070,00 euros, nada terá a pagar. E ainda esta: SITUAÇÂO ESPECIFICA: um casal, com um dependente, com o rendimento bruto de 12.136,43 euros, sendo que o cônjuge marido recebe 4.090,24 euros de pensão de invalidez e o cônjuge esposa recebe 8.046,19 euros de trabalho dependente que não são elegíveis para qualquer apoio de ASE, por estarem no escalão III do Abono de Família. Esta situação pode ser comum a todas as Famílias onde a mãe, divorciada, separada ou viúva, recebe uma pensão de alimentos para manter o dependente a estudar. Estão neste escalão muitas das Famílias que todos os anos têm requerido apoio especial da ASE, junto dos Agrupamentos, o qual lhes tem sido, parcialmente, concedido na maioria dos casos. Como tal, (Importa, assim, clarificar a posição da CONFAP, de que queremos fazê-la Sra. Ministra, Dra. Isabel Alçada, provedora junto do Governo) É de rejeitar, de forma inequívoca, quer a eventual alteração do valor percentual sobre o montante das despesas com educação, quer a diminuição do seu limite máximo, pois que em conjunto com o congelamento de salários já em prática, em alguns casos há sete (!) anos em empresas privadas - e a partir deste ano nas empresas públicas! - e com as expectáveis subidas do valor das prestações com o crédito à habitação (actualmente em mínimos históricos!...), da electricidade e do gás e também do preço dos manuais escolares, por efeito da convenção assinada entre os Ministérios da Economia, da Educação e os editores, tornarão completamente impossível que, especialmente ao nível do 3º. Ciclo e Secundário muitas famílias, como de resto já acontece, possam manter, com dignidade, os seus filhos no sistema de ensino, mesmo quando obrigatório. Ainda há dias nos envolvemos e participamos na revisão do estatutos do aluno, onde todos reconhecemos a necessidade de maior exigência por parte dos alunos e das suas Famílias para garantirmos uma efectiva escolarização e educação das nossas crianças e jovens, pelo que, nos parece desadequado, neste momento, retirar às Famílias as condições económicas para cumprirem tal desígnio. Por outro lado, tal facto, como refere o Relatório da Primavera do Banco de Portugal, em estudo dedicado às questões do apoio fiscal à Educação, constituir-se-ia numa divergência com a Europa numa matéria em que, na última legislatura, Portugal passou a comparar melhor com os países onde melhor se enquadram fiscal e socialmente as questões do apoio às famílias para que os seus filhos frequentem com exigência os respectivos sistemas nacionais de ensino. Lisboa, 13 de Abril de 2010 P’lo Conselho Executivo da CONFAP Vai ser mais difícil ter um filho na escola, alertam paisPúblico – 14/04/2010'Se pensam que a educação é cara, experimentem a ignorância' CONFAP pede a Isabel Alçada para ser provedora dos pais junto do ...LUSA – 13/04/2010A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) solicitou hoje a intervenção da ministra da Educação junto do Governo para ... Pais temem “degradação das condições de frequência” dos alunos Rádio Renascença – 13/04/2010 Pais alertam para possível «degradação das condições de frequência ... A Bola – 13/04/2010 ... de alguma maneira, o que vai acontecer é uma degradação das condições de frequência dos nossos alunos», acrescentou Famílias podem ficar sem dinheiro para ter filhos na escola Esta é a previsão da Confap (Confederação das Associações de Pais), que hoje apresenta em conferência de imprensa várias simulações do impacto da redução ... |
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