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DECLARAÇÃO CONJUNTA
ENTRE A FENPROF E A CONFAP
PONTOS DE CONVERGÊNCIA E CONSENSO
A PROPÓSITO DO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR
A Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) e aFederação Nacional dos Professores (FENPROF) reuniram em Coimbra para debaterem aspectos relacionados com o reordenamento da rede escolar, tendo encontrado, a esse propósito, os seguintes pontos de consenso:
1. | Os processos de reordenamento da rede escolar deverão ter em conta o interesse das comunidades educativas, sob pena de os principais prejudicados, por decisões tomadas longe da realidade, serem os alunos;
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2. | É desejável que os Conselhos Municipais de Educação, existentes nos diversos concelhos do país, sejam reactivados, reúnam e tomem posições sobre esta matéria;
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3. | É indispensável a actualização das Cartas Educativas Municipais, que, em muitos casos, já não correspondem à realidade existente, sobretudo por não terem sido desenvolvidas as dinâmicas que estavam previstas;
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4. | Em matéria de reordenamento da rede escolar, compete aos municípios (suportados pelos respectivos conselhos municipais de educação) e às escolas (através dos seus órgãos de gestão, designadamente os conselhos gerais e no quadro da sua autonomia) tomar decisões. Imposições do poder central são inaceitáveis e põem em causa, precisamente, os princípios que são enunciados na Resolução n.º 44/2010, de 14 de Junho, aprovada pelo Governo, nomeadamente em relação à promoção do sucesso escolar e à articulação de níveis e ciclos de ensino. Quanto a números para a reorganização de agrupamentos, podendo ser referenciais, não poderão ser determinantes, sendo que 3.000 se considera um número exagerado de alunos;
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5. | O reordenamento da rede escolar não poderá ter como objectivo a redução do número de trabalhadores (docentes e não docentes), com prejuízo para a qualidade do ensino e as condições de organização pedagógica, funcionamento e segurança das escolas;
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6. | O encerramento de uma escola só deverá ter lugar quando estiver garantido que as condições da escola de acolhimento são efectivamente melhores do que as da escola que encerra;
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7. | As deslocações de crianças nunca deverão ultrapassar os 30 minutos, devendo ser asseguradas em condições adequadas de segurança e conforto, para o que deverá existir uma rede dedicada ao transporte de crianças que respeite as condições legalmente estabelecidas;
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8. | As escolas e agrupamentos deverão garantir respostas sociais adequadas, no âmbito de uma componente de apoio às famílias, incluindo nos períodos de interrupção da actividade lectiva, com a garantia de refeições comparticipadas que, no caso de alunos deslocados, independentemente de outros requisitos, deverão ser gratuitas;
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9. | Relativamente à organização e funcionamento da Educação Especial nas escolas, é necessário criar um Departamento de EE que funcione autonomamente e garanta respostas abrangentes a todos os alunos com necessidades educativas especiais, independentemente de resultarem ou não de deficiência ou doença de carácter prolongado;
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10. | Na distribuição de alunos pelos estabelecimentos de educação e ensino é necessário respeitar a lei no que concerne às respostas educativas prestadas pelos estabelecimentos privados e cooperativos que não poderão constituir um sorvedouro de alunos das escolas públicas. |
Para a CONFAP e a FENPROF, em tempo de crise, não há qualquer dúvida sobre a necessidade de o Estado poupar, mas a poupança deverá fazer-se na despesa e não no investimento. Por essa razão, o corte que se anuncia para as autarquias não pode atingir o fundo social municipal previsto na Lei das Finanças Locais que vigora. A acontecer, estariam a ser, uma vez mais, penalizados os que, já por norma, são mais discriminados.
Coimbra, 24 de Junho de 2010
Mário Nogueira Albino Almeida(Secretário-Geral da FENPROF) (Presidente da CONFAP) |
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