ME e ANMP assinaram acordo relativo à reorganização da rede de escolas do 1º ciclo do ensino básico A CONFAP congratula-se com o acordo assinado entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, relativo à reorganização da rede de escolas do 1º ciclo do ensino básico. Este acordo consubstancia alguns dos principios defendidos pela CONFAP, nomeadamente o respeito pelas Cartas Educativas, com reflexos nos Planos Directores Municipais, e a negociação entre a tutela e as autarquias tendo em vista o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho. A CONFAP considera estarem reunidas as condições para a participação das comunidades educativas quer ao nível do Conselho Municipal de Educação quer ao nível dos Conselhos Gerais, nomeadamente através dos representantes do município neste órgão, onde devem prestar contas das negociações e respectiva calendarização do reordenamento da rede, tendo em vista um consenso alargado entre todos. Relativamente à fusão e constituição dos mega-agrupamentos, a CONFAP deseja que sejam também aqui obtidas as necessárias pontes de consenso entre todos os intervenientes. ACORDO RELATIVO À REORGANIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR O Governo, através do Ministério da Educação (ME), e os Municípios, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), no desenvolvimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, no quadro de medidas legislativas tomadas no âmbito da política educacional, acordam o seguinte: 1- As decisões tomadas no que ao reordenamento da rede escolar diz respeito devem observar as Cartas Educativas de cada Município, nos termos homologados pelo Ministério da Educação. 2- Os Municípios colaboram com as direcções regionais de educação no sentido de analisar as situações de escolas do 1º Ciclo com uma dimensão inferior a 21 alunos procurando encontrar soluções ao nível da reorganização da rede escolar de modo a enquadrar esses alunos em escolas com melhores condições de ensino e de aprendizagem. 3- Com vista ao cumprimento do ponto anterior, nos municípios em que tal aconteça, o Ministério da Educação, através das direcções regionais de educação e o respectivo município acertarão um calendário de modo a dar cumprimento ao estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho. 4- A não concordância com a decisão de encerramento de determinada escola terá que ser fundamentada, para efeito do previsto no n.º 11 da referida Resolução do Conselho de Ministros, nas seguintes situações de impossibilidade: a. Acolher os alunos em escolas com melhores condições físicas ou pedagógicas, nomeadamente por inexistência de salas de aulas e espaços para refeições nas escolas de acolhimento ou por não ser possível assegurar o funcionamento da Escola a tempo inteiro;5- A reorganização da rede escolar implica a celebração de acordos entre cada município e a direcção regional de educação territorialmente competente onde fiquem definidos os termos e as condições de colaboração mútua, nomeadamente o financiamento, por parte do Ministério da Educação, dos custos decorrentes do transporte dos alunos que venham a ser deslocados por via do encerramento das escolas bem como das eventuais obras de adaptação das escolas de acolhimento. Lisboa, 28 de Junho de 2010 A MINISTRA DA EDUCAÇÃO (Isabel Veiga) O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES (Fernado Carvalho Ruas) Descarregar Texto Integral do Acordo Informação complementar: Declaração Conjunta CONFAP/FENPROF Reordenamento da Rede Escolar - Posição CONFAP |
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