1-
| Até hoje, sexta-feira dia 4 de Setembro, todas as escolas têm de apresentar obrigatoriamente o seu Plano de Contingência na respectiva Direcção Regional de Educação. As Associações de Pais deverão consultar a respectiva direcção da Escola, confirmando a situação do seu estabelecimento de ensino, bem como devem pedir a respectiva cópia.
|
2- | Em caso de não obtenção do mesmo, deverão contactar o Coordenador das equipas de apoio às escolas ou Direcção Regional de Educação, solicitando a cópia do plano de Contingência.
|
3- | Os Planos de Contingência têm de estar garantidamente implementados até ao dia da recepção aos alunos que terão pelo menos um tempo lectivo em que serão informados sobre a Gripe A.
|
4- | Antes do início das aulas haverá reuniões com as Associações de Pais, pelo que devem estar atentos à calendarização das respectivas reuniões, contactando a Escola.
|
5- | Aos pais e encarregados de educação deverá ser entregue no primeiro dia de aulas uma cópia do plano de Contingência, e esclarecido o seu conteúdo.
|
6- | Os Planos de Contingência têm como objectivo manter a actividade da instituição escolar, em face da pandemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe, para permitir que a escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências dessa pandemia, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa. Os planos de contingência podem ser diferentes em cada Escola.
|
7- | Os Planos de Contingência são para observar em permanência e para receber contributos de melhoria, enquadrados nas orientações que, em cada momento, os dois Ministérios vierem a dar.
|
8- | As escolas vão dispor de duas linhas telefónicas - uma direccionada para ao Ministério da Educação e outra para o Ministério da Saúde - usadas exclusivamente pelos directores para estes suportarem as suas decisões junto de responsáveis da Saúde e da Educação.
|
9- | As Associações de Pais devem estar atentas e em boa comunicação com a Escola, devendo ser informadas de todas as medidas tomadas e a tomar.
|
10- | Em cada momento as situações serão avaliadas caso a caso e podem ser diferentes de escola para escola, concelho para concelho, ou região para região.
|
11- | Num determinado momento e, em caso de eventual necessidade de encerramento de um estabelecimento de ensino a única entidade competente para esse efeito é a Delegação de Saúde do Concelho, ouvido o Director da Escola.
|
12- | A Conselho das Autoridades de Saúde, por questões de prevenção e de obtenção de informação detalhada de como lidar com este fenómeno, as grávidas, crianças e jovens diabéticos, asmáticos, com problemas de obesidade e todas as pessoas com imunodeficiências congénitas ou adquiridas ou com insuficiência cardíaca, devem consultar o seu médico de família.
|
13- | Caso o seu filho revele sintomas na escola, é provável que o contactem para o ir buscar e entretanto o coloquem numa sala de isolamento. As escolas vão dispor de uma sala/espaço de isolamento onde as crianças, logo que manifestem sintomas de gripe A, aguardam e recebem apoio adequado até os pais chegarem. Verifique que a deu à escola os seus contactos.
|
14- | Nos estabelecimentos de ensino com Actividades de Enriquecimento Curricular e/ou Componente de Apoio à Família, independentemente dos promotores e dos espaços em que ocorrem, devem cumprir as mesmas regras instituídas dentro do espaço escola. É fundamental que os Planos de Contingência contemplem estas situações (sobretudo quando ocorrem dentro do espaço escolar), envolvam as Associações de Pais e autarquias ou outras instituições promotoras.
|
15- | O Ministério da Educação disponibilizou uma verba de um milhão de euros e reforçou os orçamentos das escolas, entre 600 a 2.000 euros, para que estas começassem desde já a executá-los - com a compra de materiais necessários para concretizar as medidas de contenção ao vírus H1N1.
|
16- | As escolas contam com um reforço de orçamento para a compra de materiais (desinfectantes, gel alcoólico, toalhetes, lenços de papel, papel higiénico) sempre que se justificar.
|
17- | As escolas têm um coordenador para a saúde - que será o responsável, com o director, pela elaboração das actividades relacionadas com a Gripe A - que apoia os pais e os professores.
|
18- | Logo no primeiro dia de aulas os alunos terão um tempo lectivo onde receberão informações sobre comportamentos e atitudes a desenvolver em situação de gripe A e os pais serão convocados para uma reunião geral onde conhecerão o Plano de Contingência da escola e os passos a dar em caso de suposta contaminação pelo vírus H1N1 na escola. |
Sem comentários:
Enviar um comentário