Educação especial Valores máximos de mensalidades Foi publicada a Portaria n.º 1388/2009 no D.R. n.º 220, Série I de 2009-11-12, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial. Os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de ensino especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação são, de acordo com a modalidade de intervenção, os seguintes: a) Externato — € 293,45; b) Semi -internato — € 376,24; c) Internato — € 712,12. Os valores foram actualizados em 1,8 por cento, este ano, segundo a portaria publicada e são relativas a alunos com idade inferior a seis e superior a 18 anos. Na modalidade de semi -internato, as famílias dos alunos que assegurem directamente a alimentação e transporte podem solicitar que ao valor das respectivas mensalidades sejam deduzidos os montantes atribuídos a estas rubricas, nos termos seguintes: a) Alimentação — € 76,39; b) Transporte — € 51,12. Na modalidade de externato, as famílias que assegurem directamente o transporte podem solicitar que ao valor da respectiva mensalidade seja deduzido o montante estabelecido para aquela rubrica, nos termos da Portaria. | |
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