No mês de Dezembro a Confap recebeu uma queixa de um encarregado de educação, alegando negligência da parte da escola do seu educando, respeitante à assistência prestada em resultado de uma situação de agressão, de que fora vítima. Facto que o pai foi buscar o seu filho no final das aulas e encontrou-o, alegadamente, com a mão inchada e deformada.
Foi de imediato ao Hospital do Entroncamento, onde fez um RX, seguindo directamente para a Ortopedia do Hospital de Abrantes, onde foi diagnosticado uma fractura na mão, a qual teve de ser engessada, e estar assim 4 semanas. Não nos parece expectável que possamos ir à escola buscar os nossos filhos e os encontremos em condições de recorrer ao hospital. A escola tem a guarda das crianças nos períodos lectivos e é responsável pelo que lhes acontece.
A Confap encaminhou a queixa do encarregado de educação para a Inspecção Geral de Educação (IGE), a fim de que se pudesse avaliar a questão. A IGE remeteu por ofício à Confap a resposta ao nosso pedido, informando-nos do arquivamento do processo, porquanto achava adequada a assistência prestada pela escola onde as manifestações exteriorizadas pelo aluno foram sendo avaliadas, ao longo do dia, por vários intervenientes, não tendo havido indícios de que houvesse necessidade de o aluno ser encaminhado para o hospital.
Pela avaliação feita pelo encarregado de educação e pela escola, parece que nem estamos a falar da mesma pessoa. Facto é que quando nós olhamos para os alunos vemos os nossos filhos e a escola quando olha para os nossos filhos vê apenas alunos. Segundo o encarregado de educação, o professor de educação física, pelas 10h45 mandou o aluno ir à casa de banho colocar água, passado algum tempo mandou-o novamente passar a mão por água, visto que o inchaço da mão não desaparecia. Mandou-o posteriormente ir sozinho ao SASE, onde estava uma auxiliar que ao observar a mão, o mandou ir ao bar pedir gelo e assim ficou um tempo ate ir novamente ao SASE, onde lhe disseram para regressar às aulas que a mão iria ficar boa.
Numa aula, onde além da professora estava também presente a directora de turma, apenas pediram que um colega o ajudasse a escrever. Durante a tarde, uma professora disse que se precisasse de ajuda, para pedir a um colega. Segundo o encarregado de educação, da parte da escola não houve qualquer comunicação aos Pais sobre os factos ocorridos.
Factos são factos, e, muitas explicações para o sucedido podem haver, não podemos é concordar que perante o erro de diagnóstico feito pela escola, cabalmente contrariado pelo diagnóstico contrário feito pelo hospital, a IGE não reconhecendo o erro ainda o possa validar.
Factos:
- O aluno partiu a mão no início da manhã só tendo recebido socorro adequado no final da tarde e pela iniciativa do pai, que durante todo o dia desconheu a situação;
- A escola não agiu preventivamente, recorrendo aos serviços de saúde, chamando a si competências de diagnóstico clínico que nitidamente não possui;
- A escola, ao chamar para si competências que não detém, errou no diagnóstico, desvalorizando uma situação que se revelou numa fractura óssea, não tendo prestado o socorro adequado;
- A Inspecção Geral de Educação valida esta actuação através do seu delegado regional;
- O que precisará esta escola, em caso de fracturas, em termos de sintomas para recorrer a entidades de saúde?
Fracturas expostas?
- Face a esta actuação, poderão os pais ficar descansados quanto aos cuidados que a escola vota aos seus alunos, nomeadamente em termos de socorro preventivo? Muitas questões poderiam ainda ser colocadas.
Pelo ofício remetido à Confap a IGE ouviu o Conselho Executivo, mas não nos descansa quanto ao Princípio da Imparcialidade, entre outros, já que nos permite colocar as questões seguintes:
- A IGE ouviu o encarregado de educação procedendo à audição dos interessados?
- A IGE ouviu o aluno procedendo à audição do envolvido?
A Confap, na sequência, remeteu à IGE um ofício com o seguinte teor:
Cumpre-nos registar que considera adequada a assistência prestada e a avaliação feita pelos intervenientes, quando o resultado final foi e cito: “Foi buscar o meu filho no final das aulas às 16.45h, qual o meu espanto ao ver a mão inchada e deformada. Foi de imediato ao Hospital do Entroncamento, o qual fez um RX, seguindo directamente para a Ortopedia do Hospital de Abrantes, onde foi diagnosticado uma fractura na mão, a qual se encontra engessada, e vai estar assim 4 semanas.” Adequada não foi de facto a assistência prestada, permita-nos dizer, já que o diagnóstico clínico foi totalmente contrário à avaliação feita pela escola.
Foi esta avaliação feita por uma médica? Possui a escola aparelho da RX?
Não dispõe o Entroncamento de Centro de Saúde ou de Hospital a quem recorrer?
Manda a prudência que nestes casos se recorra aos serviços de saúde que, ao contrário da escola, são entidades competentes em avaliações clínicas.
Quais foram pois os motivos invocados pelo não encaminhamento do aluno para o hospital, alegadamente do conhecimento do encarregado de educação mas dos quais não fomos esclarecidos?
Afinal trata-se do essencial da questão. O Aluno tem o direito de ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, tem o direito de ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares (artigo 13º do Estatuto do Aluno, alíneas i) e j).
O que não aconteceu. A Confap tomará as medidas que considerar adequadas, denunciando tal situação.
Sem comentários:
Enviar um comentário