terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Moção - ESCOLAS CONTRA O AMIANTO!

A Escola Secundária Moinho de Maré, em Corroios/Seixal, foi extinta, no final do ano lectivo de 2006/2007, com o compromisso do actual Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de que a remoção dos pavilhões ocorreria durante o ano de 2007, o que não se verificou, ficando a área ao abandono, intromissão e vandalização.Considerando que:
1. A ocorrência de três incêndios, o ultimo em 25 de Outubro de 2008, destruiu completamente um dos pavilhões, deixando os destroços de múltiplos fragmentos de fibrocimento, à base de amianto, espalhados no recinto. A situação criada coloca em risco a segurança e a saúde de um milhar de alunos, funcionários e professores das escolas básicas do 1º, 2º e 3º ciclo respectivamente, de D. Nuno Alvares Pereira e de Corroios.
2. As medições à qualidade do ar, efectuadas pela Associação de Pais, apresentam valores anormais em áreas frequentadas por crianças, mais vulneráveis a doenças respiratórias. Representando um foco de contaminação com fibras respiráveis (amianto e outras) em diversas instalações nomeadamente, na biblioteca onde os valores atingem metade do limite de exposição legalmente vigente em Portugal.
3. O parâmetro limite de exposição, aferido no Decreto-lei n.º 266/2007 de 24 de Julho, e referenciado pelas entidades envolvidas no processo como o valor padrão, é somente para regular a protecção sanitária dos trabalhadores em exposição ao amianto, equipados com meios de protecção individual nomeadamente, fatos, máscaras e filtros para o amianto (conforme, aliás, resulta claro do art.º 7º, n.º 1 do diploma em apreço). Não devendo ser aplicado a pessoas passivamente expostas a fibras de amianto, como é o caso.
4. Segundo a Directiva 2003/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho “ainda não foi possível determinar o limite de exposição abaixo do qual o amianto não acarreta riscos de cancro”. Face a esta circunstância, alguns países europeus fixaram já um valor, como limite mínimo da concentração de fibras de amianto em suspensão, dez vezes inferior ao aludido na legislação portuguesa.
5. A DRELVT tem vindo a tratar todo este processo à margem dos pais e encarregados de educação, principais interessados e titulares de direitos legalmente protegidos que podem vir a ser lesados pelos actos a praticar.
Assim a Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais, reunida em Assembleia Geral, em 31 de Janeiro de 2009, delibera:
1. Que a demolição dos pavilhões decorra sem colocar em risco a comunidade educativa.
2. Que se averigúe, com detalhe, as causas da concentração de fibras respiráveis anormais encontradas nas Escolas Básica 2,3 de Corroios e na do 1º Ciclo D. Nuno Álvares Pereira.
3. Sabendo que os valores apresentados são inferiores ao limite de exposição considerado, mas superiores aos valores mínimos aceitáveis (uma vez que não se conhecem valores limite de exposição abaixo dos quais não haja riscos cancerígenos), devem ser adoptados métodos preventivos para reduzir as concentrações das fibras detectadas a valores próximos de zero.
4. Não existindo lei nacional, ou comunitária que aluda ao limite mínimo para exposição passiva de agentes, parece-nos curial, à semelhança do que têm afirmado especialistas em amianto, que os valores das concentrações de fibras totais respiráveis (amianto e outras), devam ser considerados pelas autoridades públicas e incluídos em futura legislação os já adoptados noutros países da União Europeia (de que Portugal também faz parte) que se cifram em menos 10 vezes que os valores actualmente considerados.
5. Recusar a atitude da DRELVT pela não inclusão de representação dos pais e encarregados de educação nas reuniões havidas, onde foram formadas decisões que lhes dizem directamente respeito, contrariando o princípio da administração aberta.
Cova da Piedade, 31 de Janeiro de 2009Aprovada por unanimidade
Propõe-se o envio deste documento para:
Assembleia da República – Grupos Parlamentares
Ministério da Educação
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Câmara Municipal do Seixal
Confap
Órgãos de Comunicação Social

Sem comentários:

DOCUMENTOS DA APEE - AFGC

LIVROS NEE




Associação de Pais e Encarregados de Educação

RECOMENDAÇÕES DA GRIPE A

Video