Criados cursos básicos de ensino artístico especializado de dança e música Foi publicada no Diário da República a portaria que procede à organização da oferta dos cursos de ensino artístico especializado, criando cursos básicos de ensino especializado de dança e música e aprovando os respectivos planos de estudo. A reestruturação do ensino artístico especializado pretende delinear soluções que permitam enquadrar toda a formação artística especializada de nível básico, tendo em conta a diversidade de ofertas formativas deste tipo de ensino, ao mesmo tempo que garante a todos os alunos a possibilidade de desenvolverem as competências essenciais da educação básica. O novo quadro legal privilegia a existência de uma formação de base comum às áreas da dança e da música reforçando, em simultâneo, a educação artística global do aluno e salvaguardando a permeabilidade entre planos de estudos. De acordo com a portaria, é criado, na área da dança, o Curso Básico de Dança, e na área da música, o Curso Básico de Música e o Curso Básico de Canto Gregoriano, aprovando os respectivos planos de estudos. A referida portaria estabelece ainda as normas relativas à admissão de alunos, constituição de turmas, avaliação e certificação relativas aos cursos criados por este diploma e aos cursos secundários/complementares de dança e de música. Os planos de estudo dos cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano, integram três componentes: . as áreas curriculares disciplinares previstas nos planos de estudo do currículo nacional; . a componente de formação vocacional, que visa desenvolver um conjunto de saberes e de competências de base inerentes à especificidade do curso em que se insere, contemplando a possibilidade da criação de disciplinas de oferta de escola; . as áreas curriculares de formação cívica e de área de projecto, visando esta última a realização de projectos de natureza artística. Os cursos básicos e secundários/complementares de dança e de música podem ser frequentados em regime integrado, articulado ou supletivo, sendo que neste último caso os respectivos planos de estudos são constituídos exclusivamente pela componente de formação vocacional. A admissão de alunos nos cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano é feita no 5.º ano de escolaridade, implicando a realização de uma prova de selecção, aprovada pelo Ministério da Educação e aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela área de formação vocacional. O acesso aos cursos secundários/complementares de Dança e de Música faz-se mediante a realização de uma prova de acesso da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino que ministram a componente vocacional destes cursos. As escolas do ensino regular devem integrar numa mesma turma os alunos que frequentem o ensino básico ou secundário/complementar de Dança ou de Música, podendo aceitar matrículas de estudantes, independentemente, da área geográfica da sua residência. A avaliação do aproveitamento escolar processa-se mediante as normas gerais aplicadas ao respectivo nível de ensino e às especificidades introduzidas por esta portaria. Segundo estes princípios, a avaliação sumativa da componente vocacional é expressa em níveis de 1 a 5 nos cursos básicos e de 0 a 20 nos cursos secundários/complementares. Os alunos que concluam, com aproveitamento, os cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano recebem um diploma de ensino básico, de acordo com a área artística frequentada. Têm direito ao diploma dos cursos secundários/complementares de Dança e de Música os estudantes que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas dos respectivos planos de estudos. Mais informações Portaria n.º 691/2009, em: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12100/0414704156.pdf | |
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