quinta-feira, 16 de julho de 2009

Sistema de formação e certificação em Competências TIC para professores


As regras para a concretização do programa de formação e de certificação de competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes estão definidas numa portaria publicada no
Diário da República, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC.



Através do Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC pretende-se promover a generalização das competências digitais e pedagógicas com recurso às TIC, visando a generalização de práticas de ensino mais inovadoras e, consequentemente, a melhoria das aprendizagens dos alunos.


Com este objectivo, é disponibilizado a todos os docentes da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário um esquema articulado e coerente de formação TIC, modular, sequencial e disciplinarmente orientado, inspirado nas melhores práticas internacionais.

É ainda objectivo deste sistema reconhecer e certificar competências TIC que os docentes tenham adquirido fora do contexto da formação contínua de professores.

O Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC valoriza e valida as competências já adquiridas pelos docentes, promove o seu aprofundamento e o seu desenvolvimento, bem como a aquisição de novos conhecimentos, num quadro de integração no respectivo contexto profissional.

A componente da formação estrutura-se em três níveis de complexidade crescente mas não sequenciais (não está previsto um regime de precedências):

. formação em competências digitais;

. formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC;

. formação em competências avançadas em TIC na educação.


Também o processo de certificação em competências TIC está estruturado em três níveis:


. competências digitais;

. competências pedagógicas e profissionais com TIC;

. competências avançadas em TIC na educação.


A atribuição dos certificados compete aos directores dos centros de formação de associações de escolas.


Para o efeito, os professores devem requerer ao director do agrupamento ou estabelecimento de ensino, onde exercem funções, a emissão do respectivo certificado.

O acompanhamento e a monitorização do Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC são efectuados no âmbito da estrutura orgânica e operacional do Plano Tecnológico da Educação, cabendo ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação desenvolver e manter o sistema de informação de suporte à formação e à certificação de competências TIC.


Mais informação

1 – Portaria n.º 731/2009, em http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=3960&fileName=portaria_731_2009.pdf.

2 – Dossier Orientações Pedagógicas, em http://www.min-edu.pt/np3/52.

3 – Dossier TIC, em http://www.min-edu.pt/np3/54.

4 – Dossier Plano Tecnológico da Educação, em http://www.min-edu.pt/np3/185

5 – Sítio do Plano Tecnológico da Educação, emhttp://www.escola.gov.pt/inicio.asp.

6 – Sítio do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, emhttp://www.gepe.min-edu.pt/.

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