sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Apoio ME à Educação Pré-escolar

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 21771/2009

A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida.

Importa assim criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nesta perspectiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, determino:

1 — O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré–escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo de 2009 -2010, é fixado em:

€ 184 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

€ 290 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

€ 316 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

€ 340 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

Estas quantias são concedidas em duas prestações anuais, no valor de € 92, € 145, € 158 e € 170 cada uma, respectivamente, nos meses de Outubro de 2009 e Março de 2010.

2 — Estes encargos serão suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da class. econ. 06.02.03 do capítulo 03.

21 de Setembro de 2009.


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