MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário de Estado da Educação Despacho n.º 21771/2009 A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida. Importa assim criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspectiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, determino: 1 — O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré–escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo de 2009 -2010, é fixado em: € 184 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10; € 290 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15; € 316 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20; € 340 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20. Estas quantias são concedidas em duas prestações anuais, no valor de € 92, € 145, € 158 e € 170 cada uma, respectivamente, nos meses de Outubro de 2009 e Março de 2010. 2 — Estes encargos serão suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da class. econ. 06.02.03 do capítulo 03. 21 de Setembro de 2009. »»Descarregar Despacho no DR«« |
-
Sem comentários:
Enviar um comentário