sexta-feira, 16 de outubro de 2009


Regime da Fruta Escolar


As escolas do 1.º ciclo vão começar a distribuir frutas e produtos hortícolas às crianças, ao abrigo da portaria 1242/2009 que a prova o Regime da Fruta Escolar e que visa contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde.


Com a publicação da portaria n.º 1242/2009, publicada em Diário da República, ficou aprovado o regulamento do Regime de Fruta Escolar, estabelecendo as regras nacionais no quadro de um programa europeu.


In Lusa/Educare:


A Comissão Europeia lançou um novo programa de distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas para incutir melhores práticas alimentares entre os mais jovens.

Para além da distribuição de frutas e legumes, o programa exige aos Estados-membros a elaboração de estratégias que incluam iniciativas educativas e de sensibilização e a partilha de bons hábitos alimentares.

Portugal é um dos 24 Estados-membros que decidiram participar no primeiro ano do novo Regime de Fruta para as Escolas. A portaria, que entra em vigor hoje, fará arrancar o programa já na segunda quinzena de Outubro.

O Regime de Fruta Escolar aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos cerca de 500 mil alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.

As necessidades e produtos a disponibilizar serão avaliados anualmente. Neste ano lectivo serão distribuídas maças, pêras, clementinas, tangerinas, bananas, cenouras e tomates.
Os montantes consignados para distribuição gratuita e para medidas de acompanhamento no ano lectivo de 2009-2010 são, respectivamente, de 4 899 371 euros e 265 295 euros.

Paralelamente, serão realizadas medidas de acompanhamento do programa, nomeadamente a organização de visitas a quintas, mercados e centrais hortofrutícolas, a instalação de canteiros nas escolas, o fornecimento de materiais didácticos e de folhetos às crianças e a realização de iniciativas que visem potenciar o regulamento junto dos agregados familiares das crianças.

Cerca de 22 milhões crianças da União Europeia têm excesso de peso, mais de cinco milhões das quais são obesas, devendo este valor registar um aumento de 400 mil por ano.
Em Portugal, a prevalência da pré-obesidade e obesidade em idade pré-escolar, escolar e adolescente é de 31%, com 10%de casos de obesidade.

A patologia está relacionada com um maior risco de doenças e de mortalidade precoce. Nas doenças associadas destacam-se a diabetes tipo 2 e as doenças cardiovasculares.



O Diploma pode ser consultado em:


http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0747907482.pdf

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