quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Despacho n.º 21771/2009

Foi publicado a 29 de Setembro o Despacho anexo que consagra o apoio do Ministério da Educação ao pré-escolar, para que os referidos estabelecimentos possam ser dotados dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e socio-educativas, através da aquisição de equipamentos e materiais.

Importa assim criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo destes estabelecimentos.

Assim o despacho determina para o ano lectivo de 2009 -2010:

— O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, é fixado em:

€ 184 Por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

€ 290 Por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

€ 316 Por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

€ 340 Por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

Saudações associativas,

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