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O encerramento das salas ou turmas deve ocorrer enquanto ainda houver uma baixa actividade gripal em determinada escola. Nesta situação, com poucos casos detectados, o envio para casa das crianças infectadas deve ser alargado também às crianças sem qualquer sintoma da doença desde que os casos iniciais tenham sido comprovados através de análises e que se comprove que houve contacto entre as crianças doentes e as saudáveis.
Segundo o documento da DGS, a interrupção temporária pode atingir os sete dias seguidos a partir do último contacto que crianças saudáveis tiveram com crianças com gripe A.
O regresso à escola pode ser feito sem qualquer declaração médica, sendo as faltas justificadas pelos pais.
Quanto aos professores e restante pessoal, a circular indica que necessitam de justificar as suas faltas através de um certificado de incapacidade temporária a passar pelo médico que diagnosticou a doença.
Os profissionais que contactem com crianças doentes só podem ser afastados das suas funções se manifestarem o síndrome gripal.
Relativamente a creches e jardins de infância, aplicam-se todas estas normas e acrescentam-se mais algumas, nomeadamente, não admitir funcionários com síndrome gripal nem crianças com febre e aumentar a vigilância sobre o estado de saúde das crianças, sobretudo quando apresentem falta de apetite, irritabilidade, dificuldade respiratória, vómitos ou diarreia.
Entretanto, em declarações à TSF, Emília Nunes, da DGS, explicou que, no caso do encerramento das escolas, seria necessário «ponderar se as crianças que eram enviadas para casa depois não teriam oportunidade de contágio fora da escola».
Apenas por motivos de falta de pessoal, poderá ocorrer o encerramento de uma escola, acrescentou.
TSF – 29.10.2009
in PORTAL DA FERSAP
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