quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

des)Inclusão

   
 
 
 
   
 Feita a referenciação com base em dois relatórios elaborados por duas psicólogas diferentes, relatórios que foram entregues aquando da referenciação numa escola portuguesa, em Setembro, os pais receberam o indeferimento para o Ensino Especial, em Dezembro.
 
O decreto-lei 3/2008 impõe o prazo de 60 dias para a avaliação, referindo que o serviço docente no âmbito dos processos de referenciação e de avaliação assume carácter prioritário, devendo concluir -se no mais curto período de tempo.
Não contentes com a conclusão da avaliação, os pais recorreram à Direcção Regional de Educação.

Pelas palavras dos próprios:

“ (…), estive presente numa reunião com a Prof. de Ensino Especial, que me informou que a suspensão de apoio à (…)  e a todas as crianças da escola, havia sido por indicação do Ministério da Educação, (…) a documentação entregue na sede do agrupamento à cerca de 2 semanas ainda está exactamente no mesmo sitio onde a Prof. de Ensino Especial o deixou, pois ainda ninguém se dignou a dar andamento ao processo.

 (…) ter feito o pedido de referenciação em Setembro, através da Prof  (…), nunca obtive resposta por parte da sede de agrupamento, durante todo este tempo tive apenas contacto coma a Prof. do Ensino Especial, e a (…) esteve com essa Prof. (…) apenas 2 vezes, e agora é suspenso um apoio inexistente.”
(Sublinhados nossos)
 
Compete ao Conselho Executivo, nos termos da referida legislação, assegurar a participação activa dos pais ou encarregados de educação.
 
O recurso teve como resposta o pedido de esclarecimentos ao órgão de gestão da escola, em meados de Dezembro.
 
Esclareceu esse órgão de gestão que em relação (…) que existiam alterações de carácter permanente, e confirmando-se a existência de alterações funcionais de carácter permanente, caso um aluno apresente limitações significativas ao nível da actividade e participação, nomeadamente na comunicação ou na linguagem, enquadrava-se no grupo-alvo da educação especial.
 
Caberia então ao departamento de educação especial determinar quais os apoios especializados e as adequações do processo de ensino e de aprendizagem a beneficiar, nos termos do decreto-lei.
 
Parece que o que não existia até Dezembro, passou a existir em Janeiro e que caberá agora, ao departamento de educação especial, fazer o que não foi feito na devida altura.

Desde o início do ano lectivo 2009/2010, (…) passou por duas Professoras de Ensino Especial, sendo os pais informados no início de Fevereiro que (…) se encontra sem apoio uma vez que a Professora do Ensino Especial foi-se embora.

 
Julgamos que estas crianças merecem muito mais do que aquilo que recebem, não só se encontram naturalmente limitadas, como têm de se debater contra todos os constrangimentos que lhes são colocados.
 
  

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