segunda-feira, 18 de janeiro de 2010


Educar Já!





Não há como não contestar a Resolução publicada nesta sexta-feira (15/01/2010), no “Diário Oficial da União” que determinou o 31 de março como a data limite para que as crianças que vão entrar para o 1º ano do Ensino Fundamental completem seis anos.

Quem completar seis anos no dia 01 de abril continua na Pré-escola.

Isto é que eu chamo de “se enforcar com a própria corda”.

Não dá para aceitar como é que se pode propor uma mudança e acabar se perdendo na avaliação e execução da mesma.

Quando se optou por modificar o ensino Fundamental de oito para nove anos incorporando o Pré como sendo o 1º ano foi debatido (inclusive por mim que ministrei várias Palestras sobre o assunto) que o conteúdo trabalhado seria o mesmo que o da Pré-escola. O objetivo maior era trazer a criança que iria frequentar a escola pública, um ano mais cedo para os bancos escolares, haja vista a diferença de preparo existente entre uma criança que frequentou a Educação Infantil particular e a que freqüentou a creche ou não.

Nos primeiros anos desta mudança não foi em momento algum debatido pelas autoridades da Educação o currículo a ser adotado pelas escolas. Nem mesmo uma orientação foi dada. As escolas, tanto pública quanto particular, agiram conforme o seu entendimento.

A maioria das escolas particulares continuou adotando o conteúdo do Pré para o 1° ano e as escolas públicas, como não tinham conteúdo de Pré adaptaram o da 1ª série. (Foi aqui que começou a confusão).

As crianças que na Educação Infantil são estimuladas a desenvolver a noção espacial e lateralidade, ritmo, coordenação motora fina, desenvolvimento da linguagem oral, iniciação à escrita e outras competências e habilidades, ao chegarem ao Pré (antes da reforma) estavam com cinco para seis anos e, consequentemente, ingressavam na 1ª série (antes da reforma) com seis para sete anos. Vale dizer que sempre existiu o caso de a criança completar, no Pré, seis anos em outubro ou novembro (o meu filho foi um dos casos).

Está na memória coletiva que a 1ª série é para ser cursada com 7 anos, logo fica “confuso” para os leigos adequarem o 6 anos para o 1° ano (que no caso é o Pré de antes da reforma).

O que não podemos admitir é que especialistas façam esta confusão.

Sempre expliquei para as mães da escola que coordenei até o ano passado (que são leigas), que o aumento de mais um ano no Fundamental ocorreu no início (1° ano) e não no final (9° ano). Não foi colocado o 9° ano como mais um além do 8° e sim incorporado o Pré que passou a ser nomeado de 1º ano.

Para ficar mais fácil o entendimento vamos exemplificar com o caso do Joãozinho:

Joãozinho fez 6 anos em setembro e foi matriculado no 1º ano – em setembro deste ano ela fará 7 anos e terminará o 1° ano com 7, terminará o 2° com 8anos; o 3° ano com 9 anos: o 4º com 10 anos; o 5º com 11 anos, o 6° com 12 anos, o 7° com 13 anos, o 8° com 14 anos e o 9° com 15 anos.

Ocorre que a criança que a criança que completava 7 anos na 1ª série (antes da reforma) terminava a 8ª série com 14 anos.

Se enforcaram ou não com a própria corda?

Incorporaram o Pré ao Fundamental e deixaram de ver o 1º ano como Pré. Continuaram a agir com a visão de antes da reforma enxergando o 1º ano como 1ª série.

Este tipo de comportamento caracteriza a falta de vivência em sala de aula, de contato direto com o aluno e de contato direto com o planejamento anual.

Muito mais importante do que ficar limitando uma data para que a criança ingresse no 1º ano é disponibilizar um currículo condizente com a série que o 1º ano representa (Pré).

É no Pré que a criança é preparada para a alfabetização, logo o 1º ano não alfabetiza e sim prepara para a alfabetização.


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