quarta-feira, 9 de dezembro de 2009



Gripe A - Guia de Procedimentos a adoptar nas escolas 
   
 
 
 
   
 Os procedimentos definidos têm em vista difundir uma adequada informação entre os elementos da comunidade educativa, com o intuito de assegurar um clima de serenidade, na eventualidade de um aparecimento inesperado de casos ou de situações de doença com complicações graves.

Estas situações, para além do impacto na comunidade educativa, tendem a despertar interesse mediático, pelo que as escolas devem estar preparadas para prestar a necessária informação aos alunos, aos profissionais da escola, aos pais e aos órgãos de comunicação social.


Para o efeito, as escolas devem manter uma estreita articulação com a autoridade de saúde local, nomeadamente, quanto às medidas de saúde pública a adoptar.

É de salientar que as escolas estão preparadas para pôr em prática as medidas previstas nos respectivos planos de contingência, com o objectivo de antecipar e atenuar o impacto da doença.


Para mais informações, consultar:

Gripe A - Guia de procedimentos a adoptar nas escolas em situações de grande dificuldade 




Tendo em conta o conhecimento actual sobre as manifestações da infecção pelo vírus (H1N1)2009 e a sua transmissibilidade em meio escolar, a decisão quanto ao encerramento de estabelecimentos de ensino requer uma adequada ponderação das vantagens de saúde pública desta medida, face aos potenciais prejuízos sociais e económicos que lhe estão inerentes.

Circular Informativa nº 42/DSPCD/DSPPS de 28/10/2009





No âmbito da Gripe H1N1, foi enviada a todos os estabelecimentos de ensino uma circular com os procedimentos a ter em conta, em caso de faltas de alunos por doença.


Circular n.º I-DGIDC/2009/1333/NESASE

A DGS emitiu informação aos médicos, relativamente à circular da DGIDC, relativamente às faltas dos alunos.

Circular Informativa nº 41/DSPPS/DSPCD de 23/10/2009
 



               Informação aos pais


O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus. Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via. Leia com atenção o folheto abaixo assim as diversas recomendações e informação disponíveis na nossa página e de que relevamos:

  - Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola.

  - Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.

  - Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.

  - Se tossir coloque o braço a tapar a boca.

  - Ensine os seus filhos a protegerem-se.

  - Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.



                Direitos Laborais


Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A

Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:

  * 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;

  * 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;

  * Durante todo o período de hospitalização;

  * Durante o período de encerramento da escola.


LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.

LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.

UM CONSELHO DA CONFAP
Lisboa, 4 de Setembro de 2009





                          «Descarregue o folheto para pais»





A Confap aconselha a leitura da revista Visão nº 861 de 3 de Setembro de que aqui apresenta uma sinopse do artigo publicado (descarregar aqui)




                                   Gripe A
                             Recomendações



Face aos novos casos de Gripe A verificados divulgamos novamente as recomendações, apelando às escolas e autarquias que procedam nesta fase de interrupção lectiva ás necessárias implementações de meios de higiene nas nossas escolas.

A CONFAP recebeu da Direcção Geral de Saúde (DGS) e da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) as recomendações para as escolas sobre a Gripe A.


Medidas de Prevenção e Controlo em Escolas (novo)

Ver Recomendações às Escolas (documento em pdf)

Ver Apresentação Gripe A para Instituições (documento em pdf)

Ver Folheto Gripe A Prevenir: Dois Gestos

Ver Folheto Informativo - Gripe A

Projecto Ler +, Agir Contra a Gripe (novo)


A informação também está disponível na página da DGS (http://www.dgs.pt/) onde foi criado um 'Microsite da Gripe' e também no sítio da DGIDC

Abrindo a página, o caminho é clicar em: 'Microsite da Gripe', depois em 'Informações e recomendações aos cidadãos' e, finalmente, em 'Informação e Recomendações para Escolas e outros Estabelecimentos de Educação'.

Além da muita informação disponibilizada, perguntas e respostas, destacamos a documentação sobre:

Agir contra a gripe
Comunicação Pública 02, de 17/07/2009
Documento da Escola Nacional de Saúde Pública em colaboração com a Direcção-Geral da Saúde e o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian

Alimentação em Tempos de Gripe
NOVO - Documento da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto que tem como objectivo ajudar os Portugueses a organizarem atempadamente a sua alimentação para enfrentarem a pandemia de gripe


e ainda outros conselhos sobre a Gripe e de Saúde em geral naEnciclopédia da Saúde do Ministério da Saúde.


No final do texto estão dois cartazes que poderão ser úteis para promover a lavagem das mãos e evitar o contágio, os quais podem ser policopiados e disponibilizados/afixados nas instalações sanitárias das escolas e em locais de grande visibilidade.


         


Aproveitando a interrupção lectiva, as escolas devem adoptar medidas de higiene nas instalações sanitárias, nomeadamente na disponibilização de dispensadores de sabão para a lavagem das mãos e secadores de mãos ou toalhetes descartáveis, inexistentes na maioria das nossas escolas e que se reflectem nos hábitos de higiene.



Gripe A: Prevenir nunca é demais!


Também a Unidade de Promoção e Qualidade, do Instituto Português da Qualidade, editou um folheto, que enviou à CONFAP para divulgação, sobre o vírus H1N1 e quais as medidas de prevenção a serem tomadas.

                               »» Descarregar Folheto ««







Na sequência da apresentação das medidas de contenção da Gripe A nas escolas e reunião com a Ministra da Educação, Ministra da Saúde, Direcções Regionais de Educação, Administrações Regionais de Saúde, Director Geral de Saúde, Direcção Geral da inovação e Desenvolvimento Curricular, responsáveis do Programa de Combate às Doenças Infecto-contagiosas, a Confap reitera às associações de pais em particular e a todos os pais em geral que:


1-Até hoje, sexta-feira dia 4 de Setembro, todas as escolas têm de apresentar obrigatoriamente o seu Plano de Contingência na respectiva Direcção Regional de Educação. As Associações de Pais deverão consultar a respectiva direcção da Escola, confirmando a situação do seu estabelecimento de ensino, bem como devem pedir a respectiva cópia.

2-
Em caso de não obtenção do mesmo, deverão contactar o Coordenador das equipas de apoio às escolas ou Direcção Regional de Educação, solicitando a cópia do plano de Contingência.

3-
Os Planos de Contingência têm de estar garantidamente implementados até ao dia da recepção aos alunos que terão pelo menos um tempo lectivo em que serão informados sobre a Gripe A.
4-
Antes do início das aulas haverá reuniões com as Associações de Pais, pelo que devem estar atentos à calendarização das respectivas reuniões, contactando a Escola.

5-
Aos pais e encarregados de educação deverá ser entregue no primeiro dia de aulas uma cópia do plano de Contingência, e esclarecido o seu conteúdo.

6-
Os Planos de Contingência têm como objectivo manter a actividade da instituição escolar, em face da pandemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe, para permitir que a escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências dessa pandemia, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa. Os planos de contingência podem ser diferentes em cada Escola.

7-
Os Planos de Contingência são para observar em permanência e para receber contributos de melhoria, enquadrados nas orientações que, em cada momento, os dois Ministérios vierem a dar.

8-
As escolas vão dispor de duas linhas  telefónicas - uma direccionada para ao Ministério da Educação e outra para o Ministério da Saúde - usadas exclusivamente pelos directores para estes suportarem as suas decisões junto de responsáveis da Saúde e da Educação.

9-
As Associações de Pais devem estar atentas e em boa comunicação com a Escola, devendo ser informadas de todas as medidas tomadas e a tomar.

10-
Em cada momento as situações serão avaliadas caso a caso e podem ser diferentes de escola para escola, concelho para concelho, ou região para região.

11-
Num determinado momento e, em caso de eventual necessidade de encerramento de um estabelecimento de ensino a única entidade competente para esse efeito é a Delegação de Saúde do Concelho, ouvido o Director da Escola.

12-
A Conselho das Autoridades de Saúde, por questões de prevenção e de obtenção de informação detalhada de como lidar com este fenómeno, as grávidas, crianças e jovens diabéticos, asmáticos, com problemas de obesidade e todas as pessoas com imunodeficiências congénitas ou adquiridas ou com insuficiência cardíaca, devem consultar o seu médico de família.

13-
Caso o seu filho revele sintomas na escola, é provável que o contactem para o ir buscar e entretanto o coloquem numa sala de isolamento. As escolas vão dispor de uma sala/espaço de isolamento onde as crianças, logo que manifestem sintomas de gripe A, aguardam e recebem apoio adequado até os pais chegarem. Verifique que a deu à escola os seus contactos.

14-
Nos estabelecimentos de ensino com Actividades de Enriquecimento Curricular e/ou Componente de Apoio à Família, independentemente dos promotores e dos espaços em que ocorrem, devem cumprir as mesmas regras instituídas dentro do espaço escola. É fundamental que os Planos de Contingência contemplem  estas situações (sobretudo quando ocorrem dentro do espaço escolar), envolvam as Associações de Pais e autarquias ou outras instituições promotoras.

15-
O Ministério da Educação disponibilizou uma verba de um milhão de euros e reforçou os orçamentos das escolas, entre 600 a 2.000 euros, para que estas começassem desde já a executá-los - com a compra de materiais necessários para concretizar as medidas de contenção ao vírus H1N1.

16-
 As escolas contam com um reforço de orçamento para a compra de materiais (desinfectantes, gel alcoólico, toalhetes, lenços de papel, papel higiénico) sempre que se justificar.

17-
As escolas têm um coordenador para a saúde - que será o responsável, com o director,  pela  elaboração das actividades relacionadas com a Gripe A  - que apoia os pais e os professores.

18-
Logo no primeiro dia de aulas os alunos terão um tempo lectivo onde receberão informações sobre comportamentos e atitudes a desenvolver em situação de gripe A e os pais serão convocados para uma reunião geral onde conhecerão o Plano de Contingência da escola e os passos a dar em caso de suposta contaminação pelo vírus H1N1 na escola.




                            GRIPE A (H1N1)v
             Planos de Contingência para Creches,
             Jardins-de-infância, Escolas e outros
                     Estabelecimentos de Ensino



O objectivo do Plano de Contingência é manter a actividade da instituição escolar, em face dos possíveis efeitos da pandemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa.


Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe.

A elaboração do Plano de Contingência é da responsabilidade de cada instituição escolar e inicia-se com a análise das possíveis consequências no seu funcionamento, em particular nas áreas críticas de actividade, perante diferentes cenários de absentismo e disfunção social.

As medidas necessárias, a sua calendarização, bem como as responsabilidades de cada pessoa dentro da instituição, devem ser ajustadas aos diferentes cenários de evolução da pandemia, a fim de assegurar que cada um saiba o que fazer em situação de crise e o que esperar das acções desenvolvidas por si e pelos outros.

Elaborar um Plano de Contingência permite que a Escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências de uma pandemia de Gripe, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa.


Orientações para a sua elaboração  (Descarregar documento da DGS)







Informamos que, em caso de suspeita de pessoa infectada deve ligar para a Linha Saúde 24 : 808 24 24 24.

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Associação de Pais e Encarregados de Educação

RECOMENDAÇÕES DA GRIPE A

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