A Lei n.º 71/2009, de 6 de Agosto, vem criar o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica, que compreende:
a) A protecção na parentalidade;
b) A comparticipação nas deslocações para tratamentos;
c) O apoio especial educativo;
d) O apoio psicológico. O apoio educativo prevê:
a) Condições especiais de avaliação e frequência escolar;
b) Apoio educativo individual e ou no domicílio, sempre que necessário;
c) Adaptação curricular;
d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.
A presente lei entra em vigor, apenas, no dia 1 de Janeiro de 2010.
Lei 71 de 2009
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