quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação

Artº 31º

DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Direitos

1 - Constituem direitos dos Pais e Encarregados de Educação:
a) Participar na vida da escola/Agrupamento;
b) Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento;
c) Ser informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando (aproveitamento, assiduidade, comportamento);
d) Conhecer os critérios de avaliação no âmbito do ponto 15 do Despacho Normativo nº 30/2001;
e) Participar a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, nomeadamente no caso de previsão de uma segunda retenção no mesmo ciclo ou sempre que as estruturas de Orientação Educativa o considerem necessário;
f) Ter acesso ao dossier individual do seu educando nos termos considerados neste Regulamento;
g) Ter conhecimento da hora semanal de atendimento do Director de Turma aos Pais, sendo a mesma, tanto quanto possível, estabelecida de acordo com as disponibilidades de ambas as partes;
h) Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal seja solicitado;
i) Recorrer e ser atendido pelo Conselho Executivo sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do Director de Turma ou, na ausência deste, por motivo inadiável;
j) Ter acesso a informação relacionada com o funcionamento das várias estruturas de apoio existentes no Agrupamento (S.A.S.E., S.P.O., ...)
k) Ser avisado das faltas de comparência dos seus educandos às actividades escolares, caso as mesmas não tenham sido justificadas.

Deveres

1 - Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
a) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;
b) Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando, contactando para o efeito o Director de Turma no horário previamente estabelecido;
c) Colaborar com o Director de Turma na busca de soluções para situações surgidas com o seu educando;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos seus educandos, justificando junto do Director de Turma as faltas dadas no prazo de três dias;
e) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos;
f) Providenciar para que o seu educando seja portador de todo o material escolar necessário ao bom e correcto desempenho da sua actividade escolar;
g) Comparecer na escola sempre que convocado;
h) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa;
i) Cumprir o Regulamento Interno.

Artº 32º

PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1 - Os Pais ou Encarregados de Educação deverão participar na vida da escola, quer individualmente, quer através das suas estruturas representativas, designadamente da Associação ou Associações de Pais e Encarregados de Educação.

1.1 - A participação dos Pais na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, e nos Decretos–Lei n.º 372/90 de 27 de Novembro, n.º 80/99 de 16 de Março, no presente Regulamento Interno e demais legislação em vigor. Concretiza-se através da organização e colaboração em iniciativas visando a procura de soluções e a promoção da melhoria da qualidade e da humanização da escola, em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos, bem como em projectos de desenvolvimento sócio–educativo das escolas do Agrupamento.

2 - Aos Pais é devido o direito de intervenção para garantir a satisfação dos direitos dos seus educandos, bem como a correspondente responsabilidade no cumprimento dos deveres.

3 – À Associação ou Associações de Pais e Encarregados de Educação é facultado o direito de reunir com o Conselho de Delegados de Turma, devendo para o efeito apresentar, com a antecedência mínima de três dias úteis, o respectivo pedido ao Presidente do Conselho Executivo, a quem competirá a respectiva convocação.

Artº 33º

ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

As Associações de Pais e Encarregados de Educação existentes nas escolas do Agrupamento, têm como finalidade contribuir para o bom funcionamento das escolas e para o sucesso educativo dos alunos, em cooperação com todas as entidades interessadas e responsáveis pela qualidade da educação, para que daí resulte um melhor aproveitamento para os alunos. Este direito/ dever assiste aos pais ou Encarregados de Educação, num ensino democrático, progressivo, criador de condições para o desenvolvimento da personalidade dos estudantes.

Objectivos

a) Representar os Pais e Encarregados de Educação.
b) Defender os direitos e os legítimos interesses dos seus associados no que respeita ao ensino e à educação dos seus filhos e educandos.
c) Fomentar o esclarecimento dos seus associados a todos os níveis.
d) Promover a melhoria dos equipamentos e das condições educativas dos alunos.
e) Promover a inter-relação escola/meio e a participação da comunidade na organização educativa e na direcção do sistema de ensino/direcção.
f) Colaborar, institucionalmente, com os órgãos de direcção e administração da escola.
g) Integrar e fazer-se representar nos órgãos em que a lei determine a sua participação, noutros de carácter associativo, designadamente de âmbito federativo, bem como nos que a dinâmica social, local, regional ou nacional crie ou aconselhe.
h) Coordenar ou colaborar em iniciativas educativas de carácter cultural, desportivo, de ocupação de tempos livres e de orientação escolar e profissional dos alunos.
i) Recorrer a entidades públicas e privadas com o objectivo de obter colaboração para a solução de problemas que interessem aos alunos, à escola e ao meio.

Direitos

1 - Constituem direitos das Associações de Pais e Encarregados de Educação:
a) Participar na vida do Agrupamento e colaborar na definição da política educativa;
b) Ser-lhes disponibilizada a legislação que lhes diga respeito;
c) Receber cópia do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Plano Anual de Escola.
d) Ver asseguradas pelo Presidente do Conselho Executivo, de acordo com as disponibilidades existentes:
i) disponibilidade de espaço visível nos placares do átrio da escola para a afixação de informação;
ii) cedência de instalações para reuniões e outras acções.

Deveres

2 - As Associações de Pais e Encarregados de Educação devem:
a) Informar antecipadamente o Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento, os Coordenadores de Estabelecimento nas Escolas de 1º Ciclos e Pré-escolar ou, quando estes não existirem, o professor responsável pelo edifício, das reuniões da Associação com os pais e encarregados de educação;
b) Solicitar ao Conselho Executivo autorização para distribuição ou afixação de comunicados, convocatórias ou outra documentação de interesse para a Associação, nos locais destinados para o efeito;
c) Solicitar ao Presidente do Conselho Executivo com 5 dias úteis de antecedência, a cedência de instalações e zelar pela conservação e limpeza das mesmas, sendo responsável por eventuais danos que possam decorrer dessa utilização;
d) Dar conhecimento do seu plano de acção para cada ano lectivo;
e) Colaborar com os órgãos do Agrupamento na busca de soluções para situações/problemas;
f) Ser um elo de articulação entre a escola e a família.

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