quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Os alunos têm razão

Os alunos têm razão
A aplicação do Estatuto do Aluno em sede de regulamento interno suscita naturais dúvidas aos pais e alunos, que têm o direito de, não só serem cabalmente esclarecidos, mas também participarem na elaboração das propostas de alteração do regulamento interno da escola/agrupamento.A CONFAP, por ocasião da audição pública das propostas de alteração do Estatuto do Aluno, precisamente há um ano, foi a única entidade que denunciou o facto dos alunos, os principais interessados, não terem sido chamados a participarem e a pronunciarem-se sobre as alterações propostas.
Os alunos têm razão em manifestarem o seu descontentamento porque não foram nem estão a ser ouvidos, nem devidamente esclarecidos, em matéria do seu interesse.
A escola democrática, inclusiva e plural assenta no respeito pela heterogeneidade dos públicos escolares. Donde, se é um dado adquirido que a escola também é dos alunos, faz falta consagrar esse direito através da criação de mecanismos para o seu exercício democrático.
Propusemos, por isso, no início do presente ano lectivo, que nos regulamentos internos das escolas se criem órgãos de participação democrática dos alunos, adequados a cada ciclo de ensino.
Os alunos têm um importante papel a desempenhar na comunidade educativa. Quanto maior for o exercício da prática democrática de intervenção dos alunos, desde o 1.º Ciclo, maior será a sua consciência cívica e responsável, com consequências positivas, quer na diminuição da violência, da indisciplina, do insucesso e do abandono escolar, quer para a sua formação como cidadão consciente dos seus direitos e deveres.
A CONFAP apela a todas as escolas para que envolvam os alunos na elaboração das propostas de alteração do regulamento interno que, de acordo com o DL 75/2008, tem de ser aprovado pelo conselho geral transitório.
Segurança dos Alunos
Muitos pais telefonaram para a CONFAP a manifestarem a sua preocupação quanto à ausência dos seus filhos da escola para participarem numa manifestação, convocada por sms e outros meios não legais. A questão, muito pertinente, coloca várias interrogações.
Sendo os seus filhos menores, estando os mesmos em tempo lectivo, quem se responsabiliza pela sua ausência da escola sem prévia autorização dos encarregados de educação?
Em caso de acidente, não sendo o percurso casa-escola, que seguro será accionado?
E a quem responsabilizar?
Quem vai justificar as faltas dadas às aulas devido à ausência nas mesmas?
Estas questões devem ser devidamente esclarecidas por quem de direito – Conselhos Executivos e Direcções Regionais de Educação.
A integridade física e a segurança dos alunos têm de ser sempre, e em todas as circunstâncias, devidamente asseguradas.
O CE da CONFAP5 de Novembro 2008

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