sábado, 24 de janeiro de 2009

Lei da Greve - Serviços Mínimos, Alimentação nas Escolas e CAF (Componente de Apoio à Família)

Companheiros.
Face à situação actual e perspectivas futuras na educação, que reputamos de grave e preocupante e verificados os constrangimentos vários e situações anómalas que se abateram sobre as escolas e sobre as famílias por ocasião das greves da classe docente, o Conselho Executivo da CONFAP decidiu dar parte das muitas dúvidas e preocupações expressas que nos chegaram e que por obrigação do Artigo 9.º, ponto 2, alínea g) da Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho (lei das associações de pais) nos levaram a expô-las ao Presidente da República, Assembleia da República, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça, Primeiro Ministro, Ministra da Educação e Direcções Regionais de Educação, no sentido de que estas entidades possam intervir para as clarificar e esclarecer.
Para vosso conhecimento anexamos o documento elaborado pelo Conselho Executivo e que foi remetido às entidades acima descritas. Pelo seu lado, a CONFAP está a analisar estas questões junto da sua assessoria jurídica para também poder tomar as medidas e elaborar as propostas que se evidenciem pertinentes no seio do Movimento Associativo de Pais, no sentido da essencial e necessária conciliação do direito à greve, que nunca esteve nem poderá estar em causa, mas com a garantia da efectivação dos restantes direitos das crianças, no seu superior interesse, bem como com os direitos das famílias.
Nesse sentido, apelamos ao Movimento Associativo de Pais que reflicta sobre o documento anexo e possa enviar à CONFAP as suas sugestões e/ou propostas. Lembramos que o Fórum no sítio da CONFAP (www.confap.pt) está activo e poderá também ser parte desta discussão pública e aberta a todos, reunindo também esses contributos.
Saudações Associativas,
O Conselho Executivo da Confap

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