ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONCELHO DE CHAVES
FÓRUM DA EDUCAÇÃO - “As escolas e os seus projectos”
28, 29 e 30 de ABRIL 2009 - PAVILHÃO EXPOFLÁVIA
FÓRUM DA EDUCAÇÃO - “As escolas e os seus projectos”
28, 29 e 30 de ABRIL 2009 - PAVILHÃO EXPOFLÁVIA
Finalidade da Associação de Pais
“As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação (...) dos ensinos básico ou secundário, público, (...)”.
Decreto- Lei nº 372/90 de 27 de Novembro (art. 2)
Direitos da Associação de Pais
“a) Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação (...) dos ensinos básico e secundário, na definição da política educativa da escola ou agrupamento;
b) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino;
c) Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas actividades da escola;
d) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino;
e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de educação ou de ensino ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação.”
Lei nº 29/2006 de 4 de Julho (art. 9º)
Deveres da Associação de Pais
“1. As associações de pais e encarregados de educação têm o dever de promover junto dos seus associados a adequada utilização dos serviços e recursos educativos. (...)”
Lei nº 29/2006 de 4 de Julho (art. 9º- A)
Direitos dos Pais e Encarregados de Educação
O direito de participação dos pais na vida da Escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, no decreto-lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, no D.L. n.º 115-A/98 e no D.L. n.º 270/98, tendo ainda direito:
a) A organizar e colaborar em iniciativas que visem a promoção da qualidade e da humanização da Escola em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da Escola;
b) A participar na definição do roteiro de aprendizagem do aluno que tenha em atenção as respectivas características pessoais e as necessidades de formação que venham a ser detectadas;
c) Ser informado sobre o aproveitamento e o comportamento do seu educando;
d) Constituir livremente associações ou integrar-se em associações já constituídas, desde que devidamente regulamentadas pela lei em vigor.
Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
Sem prejuízo dos deveres dos pais e encarregados de educação estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão, o dever de educação dos filhos implica o exercício dos seguintes deveres:
a) Informar-se e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;
b) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino aprendizagem dos seus educandos;
c) Articular a educação na família com o trabalho Escolar;
d) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;
f) Responsabilizar-se pela reparação do dano provocado pelo seu educando;
g) Conhecer o Regulamento Interno.
“As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação (...) dos ensinos básico ou secundário, público, (...)”.
Decreto- Lei nº 372/90 de 27 de Novembro (art. 2)
Direitos da Associação de Pais
“a) Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação (...) dos ensinos básico e secundário, na definição da política educativa da escola ou agrupamento;
b) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino;
c) Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas actividades da escola;
d) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino;
e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de educação ou de ensino ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação.”
Lei nº 29/2006 de 4 de Julho (art. 9º)
Deveres da Associação de Pais
“1. As associações de pais e encarregados de educação têm o dever de promover junto dos seus associados a adequada utilização dos serviços e recursos educativos. (...)”
Lei nº 29/2006 de 4 de Julho (art. 9º- A)
Direitos dos Pais e Encarregados de Educação
O direito de participação dos pais na vida da Escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, no decreto-lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, no D.L. n.º 115-A/98 e no D.L. n.º 270/98, tendo ainda direito:
a) A organizar e colaborar em iniciativas que visem a promoção da qualidade e da humanização da Escola em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da Escola;
b) A participar na definição do roteiro de aprendizagem do aluno que tenha em atenção as respectivas características pessoais e as necessidades de formação que venham a ser detectadas;
c) Ser informado sobre o aproveitamento e o comportamento do seu educando;
d) Constituir livremente associações ou integrar-se em associações já constituídas, desde que devidamente regulamentadas pela lei em vigor.
Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
Sem prejuízo dos deveres dos pais e encarregados de educação estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão, o dever de educação dos filhos implica o exercício dos seguintes deveres:
a) Informar-se e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;
b) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino aprendizagem dos seus educandos;
c) Articular a educação na família com o trabalho Escolar;
d) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;
f) Responsabilizar-se pela reparação do dano provocado pelo seu educando;
g) Conhecer o Regulamento Interno.
Escola Secundária com 3º Ciclo Dr. António Granjo
Reúne-se nas primeiras quintas-feiras de cada mês, pelas 18h30.
276 340 640
http://www.esec-dr-antonio-granjo.rcts.pt
info@esec-dr-antonio-granjo.rcts.pt
Reúne-se nas primeiras quintas-feiras de cada mês, pelas 18h30.
276 340 640
http://www.esec-dr-antonio-granjo.rcts.pt
info@esec-dr-antonio-granjo.rcts.pt
Agrupamento Vertical da Escola EB2/3 Dr. Francisco Gonçalves Carneiro
Reúne-se nas primeiras terças-feiras de cada mês, pelas 18h.
276 340 360
http://www.afgc.pt
http://www.associacaodepaischaves.blogspot.com
Escola Secundária com 3º Ciclo Dr. Júlio Martins
Reúne-se no primeiro dia útil de cada mês, pelas 18h30.
276 333 482
http://www.esec-dr-julio-martins.rcts.pt
esc.jmartins@mail.telepac.pt
Escola Secundária com 3º Ciclo Fernão de Magalhães
Reúne-se de 15 em 15 dias às quintas-feiras pelas 21h30.
276 340 090
http://adsl.esb3-fernaomagalhaes.edu.pt
Agrupamento Vertical da Escola EB 2/3 Nadir Afonso
Reúne-se nas primeiras terças-feiras de cada mês, pelas 21h.
276 340 960
http://www.aena.pt
Agrupamento Vertical da Escola EB 2/3 de Vidago
Reúne-se nas segundas quartas-feiras de cada mês, pelas 21h.
276 990 270
http://www.eb23-vidago.rcts.pt/ info@eb23-vidago.rcts.pt
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