sábado, 6 de junho de 2009


  
 
 
 
   
         Ilegal pagamento de taxas na matrícula no ensino básico

Face às habituais queixas de alguns encarregados de educação, a CONFAP relembra a legislação e a a nota emitida pela DRELVT em relação ao pagamento de taxas na matrícula:


1 – A Lei de Bases do Sistema Educativo, no ponto 1 do Artigo 6º dispõe que “o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos” e, no ponto 5 do mesmo artigo, explicita que “a gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação”.

2 – Não podem, pois, ser cobradas quaisquer propinas, taxas ou emolumentos no acto da matrícula e/ou renovação de matrículas na escolaridade obrigatória.

3 – Podem ocorrer contribuições, desde que seja salvaguardado o disposto no Ofício Circular nº 47, de 19-07-2006, mas tais contribuições são estritamente voluntárias.

4 - Quaisquer valores que tenham sido cobrados, contrariando este enquadramento devem ser devolvidos, se o Encarregado de Educação o solicitar.

DRELVT Agosto de 2007 

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