Preparação da entrada em vigor do novo Programa de Português para o Ensino Básico – 2.º e 3.º ciclos
A CONFAP divulga a seguinte informação recebida do Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação:
Os agrupamentos e as escolas com 2.º e 3.º ciclos podem inscrever-se, até 30 de Junho, para formação e acompanhamento da implementação do novo Programa de Português para o Ensino Básico, a decorrer no próximo ano lectivo.
O novo Programa de Português para o Ensino Básico, homologado em Março de 2009, após o período de consulta pública e com integração das propostas dela decorrentes, entra em vigor no ano lectivo de 2010/2011.
Para preparar a entrada em vigor do novo programa, é necessário trabalhar com os docentes de Língua Portuguesa, já a partir do ano lectivo de 2009/2010, no sentido de preparar a operacionalização dos novos textos programáticos, através de formação e de acompanhamento.
É fundamental que a preparação da entrada em vigor do programa seja acompanhada por formadores qualificados e por recursos didácticos validados, com o apoio permanente dos autores e de especialistas, para a construção de percursos adequados ao contexto das escolas.
Este acompanhamento será garantido pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), mediante inscrição, por via electrónica, pelos órgãos de gestão dos agrupamentos e das escolas não agrupadas.
De acordo com o procedimento previsto, os agrupamentos e as escolas indicam um professor de Língua Portuguesa para cada um dos ciclos (2.º e 3.º), para receber formação, que ficará responsável por coordenar a implementação do programa no respectivo agrupamento ou escola.
Os agrupamentos indicam o coordenador de departamento para estas funções ou outro professor de Língua Portuguesa que considerem ter condições para o fazer, no caso de o coordenador não ser professor de Língua Portuguesa.
Podem indicar um responsável pelos dois ciclos (2.º e 3.º) ou dois responsáveis, um para o 2.º ciclo e outro para 3.º ciclo, dependendo da dimensão do agrupamento.
O coordenador da implementação do programa será acompanhado por um formador da sua área geográfica em sessões de formação presenciais (mensais) e a distância (50 horas presenciais + 70 horas a distância).
Os agrupamentos ou escolas atribuem aos coordenadores da implementação do novo Programa de Português três tempos não lectivos semanais (3 x 45 minutos), para organização de trabalhos sistemáticos de operacionalização do programa com os colegas.
Em caso de insuficiência da componente não lectiva, poderá haver lugar a redução lectiva.
Os agrupamentos ou escolas criam as condições necessárias para a frequência da formação, disponibilizando tempo em comum para sessões de trabalho semanais ou quinzenais, entre o coordenador da implementação e os restantes professores do grupo de Língua Portuguesa dos dois ciclos.
A formação para implementação do Programa no 1.º ciclo será assegurada pelo Programa Nacional de Ensino do Português (PNEP) – 1.º ciclo.
As escolas inscrevem os docentes responsáveis pela implementação na página de Internet da DGIDC, entre 5 e 30 de Junho
A DGIDC confirma a inscrição do agrupamento e a sua integração num grupo de formação, até 15 de Julho, mediante a confirmação dos dados enviados pela escola e recepção do termo de aceitação.
Mais informação
Dossier Língua Portuguesa, em:
A CONFAP divulga a seguinte informação recebida do Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação:
Os agrupamentos e as escolas com 2.º e 3.º ciclos podem inscrever-se, até 30 de Junho, para formação e acompanhamento da implementação do novo Programa de Português para o Ensino Básico, a decorrer no próximo ano lectivo.
O novo Programa de Português para o Ensino Básico, homologado em Março de 2009, após o período de consulta pública e com integração das propostas dela decorrentes, entra em vigor no ano lectivo de 2010/2011.
Para preparar a entrada em vigor do novo programa, é necessário trabalhar com os docentes de Língua Portuguesa, já a partir do ano lectivo de 2009/2010, no sentido de preparar a operacionalização dos novos textos programáticos, através de formação e de acompanhamento.
É fundamental que a preparação da entrada em vigor do programa seja acompanhada por formadores qualificados e por recursos didácticos validados, com o apoio permanente dos autores e de especialistas, para a construção de percursos adequados ao contexto das escolas.
Este acompanhamento será garantido pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), mediante inscrição, por via electrónica, pelos órgãos de gestão dos agrupamentos e das escolas não agrupadas.
De acordo com o procedimento previsto, os agrupamentos e as escolas indicam um professor de Língua Portuguesa para cada um dos ciclos (2.º e 3.º), para receber formação, que ficará responsável por coordenar a implementação do programa no respectivo agrupamento ou escola.
Os agrupamentos indicam o coordenador de departamento para estas funções ou outro professor de Língua Portuguesa que considerem ter condições para o fazer, no caso de o coordenador não ser professor de Língua Portuguesa.
Podem indicar um responsável pelos dois ciclos (2.º e 3.º) ou dois responsáveis, um para o 2.º ciclo e outro para 3.º ciclo, dependendo da dimensão do agrupamento.
O coordenador da implementação do programa será acompanhado por um formador da sua área geográfica em sessões de formação presenciais (mensais) e a distância (50 horas presenciais + 70 horas a distância).
Os agrupamentos ou escolas atribuem aos coordenadores da implementação do novo Programa de Português três tempos não lectivos semanais (3 x 45 minutos), para organização de trabalhos sistemáticos de operacionalização do programa com os colegas.
Em caso de insuficiência da componente não lectiva, poderá haver lugar a redução lectiva.
Os agrupamentos ou escolas criam as condições necessárias para a frequência da formação, disponibilizando tempo em comum para sessões de trabalho semanais ou quinzenais, entre o coordenador da implementação e os restantes professores do grupo de Língua Portuguesa dos dois ciclos.
A formação para implementação do Programa no 1.º ciclo será assegurada pelo Programa Nacional de Ensino do Português (PNEP) – 1.º ciclo.
As escolas inscrevem os docentes responsáveis pela implementação na página de Internet da DGIDC, entre 5 e 30 de Junho
A DGIDC confirma a inscrição do agrupamento e a sua integração num grupo de formação, até 15 de Julho, mediante a confirmação dos dados enviados pela escola e recepção do termo de aceitação.
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Dossier Língua Portuguesa, em:
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