sexta-feira, 6 de março de 2009

Acção Social Escolar


Acção Social Escolar


De acordo com o Decreto-Lei publicado no Diário da República, estabelece-se um novo enquadramento para a ASE que passa a estar integrada no conjunto das políticas sociais, articulando-se, designadamente, com as políticas de apoio à família, passando a ser utilizados os critérios para a atribuição do abono de família. Estas mudanças criam mais unidade e transparência na concessão dos apoios da ASE, ao mesmo tempo que proporcionam um alargamento sem precedentes do universo dos seus beneficiários. O diploma promove o aumento significativo dos auxílios, especialmente no ensino secundário, tendo em conta o objectivo de generalização da escolarização a este nível de ensino, e a uniformização dos apoios no pré-escolar e no ensino básico.

Neste sentido, tendo em vista a promoção da frequência no ensino secundário, a prevenção do abandono escolar precoce e a elevação das qualificações médias dos jovens e adultos, prevê-se o desenvolvimento de acções de promoção da frequência no secundário bem como de medidas complementares de apoio à frequência escolar, nomeadamente, isenções no pagamento de propinas, taxas e emolumentos, concessão de bolsas de estudo, subvenção dos transportes e do alojamento e também acesso ao crédito em condições favoráveis. Os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar são as modalidades de apoio previstas no âmbito da ASE.

O indexante de apoios sociais constitui referência para a fixação e actualização dos valores dos apoios e, sendo caso disso, das comparticipações suportadas pelos benefícios destes decorrentes. Este regime jurídico estabelece ainda uma responsabilidade partilhada do Estado entre a administração central e os municípios, ao nível da prestações dos apoios no âmbito da ASE.

In Nota do ME

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