Concurso de professores
O Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que regula o concurso de professores, foi objecto de algumas alterações que segundo o ME, visam ajustar os quadros às verdadeiras necessidades dos agrupamentos e das escolas não agrupadas; dar maior estabilidade aos quadros e às colocações efectuadas; e proceder com maior rapidez nas situações de substituição temporária de professores. Para tal, introduziram-se as seguintes alterações:
* a habilitação profissional é condição indispensável para poder aceder ao concurso;
* os actuais lugares dos quadros de escola são convertidos automaticamente em lugares do quadro do agrupamento a que a escola pertence, sendo os professores dos quadros de escola automaticamente integrados nos quadros do respectivo agrupamento;
* os concursos para os quadros têm uma periodicidade quadrianual;
* as colocações em necessidades transitórias (anuais) mantêm-se ao longo também de quatro anos, desde que a necessidade do docente se mantenha;
* os professores dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer a quadros de agrupamento ou escola não agrupada, sendo os seus lugares de zona pedagógica extintos à medida que vagarem;
* as necessidades que surjam após o início do ano escolar são supridas através da colocação de docentes que estão na bolsa de recrutamento a aguardar colocação. Através de uma aplicação informática, esta bolsa permite que as substituições de professores sejam mais rápidas, garantindo o respeito pela graduação e pelas preferências manifestadas pelos docentes. Com vista a uma maior rendibilização dos recursos humanos, todos os docentes dos quadros sem horário atribuído são obrigatoriamente candidatos ao destacamento por ausência da componente lectiva, mantendo-se em bolsa de recrutamento até à sua colocação.
De modo a corresponder às necessidades dos docentes, mantêm-se os destacamentos por aproximação à residência familiar e por condições específicas, passando a ter uma periodicidade anual. No concurso para 2009/2010, a graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional é efectuada nos mesmos termos em que o foi nos concursos de anos anteriores, não sendo exigida a aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e de competências prevista no Estatuto da Carreira Docente. No sentido de incentivar a participação das escolas no recrutamento dos seus docentes, procede-se à criação das escolas prioritárias cuja identificação e regulamentação concursal constarão de diplomas próprios.
O preenchimento de vagas de quadro destas escolas pode fazer-se por concurso local, obedecendo a requisitos específicos. Com estas medidas, o Ministério da Educação pretende dar resposta às necessidades do sistema educativo, num contexto mais actualizado, recorrendo a estratégias de gestão de recursos humanos mais racionalizadas e, por isso, mais eficientes e mais eficazes.
Mais informações:
1 – Decreto-Lei: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/04100/0136601387.pdf.
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