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A CONFAP, neste dia 1 de Junho de 2009, salienta três questões que devem merecer a máxima atenção do poder político, no superior interesse da criança:
- A premente necessidade da Assembleia da República legislar no sentido de salvaguardar o interesse superior da criança, de acordo com a petição entregue neste Órgão de Soberania pelo IAC – Instituto de Apoio à Criança;
- Institucionalizar a figura do provedor da criança na dependência da Provedoria da Justiça;
- Integrar a infância no sistema educativo nacional.
Legislar em defesa do superior interesse da criança
A CONFAP apoia o IAC na sua proposta de introdução de alterações que permitam consagrar de forma expressa a defesa do direito fundamental da criança à continuidade das relações afectivas estruturantes e privilegiadas, contribuindo assim para a promoção do seu superior interesse, com vista ao seu desenvolvimento integral, designadamente, no que respeita ao artigo 3.º, n.º 2 (sobre o conceito legal de perigo e a legitimidade a intervenção), e artigo 4.º (sobre os princípios orientadores da intervenção) da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (*).
Provedor da Criança na dependência da Provedoria da Justiça
No Manifesto aos Pais, de Janeiro de 2005, a CONFAP propunha, no seu ponto 1, a “subordinação das políticas de educação e dos procedimentos administrativos decorrentes, ao superior interesse da criança, com a criação do Provedor da Criança com competências de âmbito alargado”. Desde então, e na sequência do confronto de ideias encetado, quer internamente, quer com várias instituições, entende a CONFAP que, no actual quadro de competências fará sentido que, no âmbito da Provedoria da Justiça, se institucionalize a figura do Provedor-adjunto da Criança.
Integrar as creches no sistema educativo
Neste Dia Mundial da Criança a CONFAP quer, ainda, salientar a sua proposta, constante na Agenda Parental, para as creches se integrem no sistema educativo. Pretende-se que seja seguido um caminho semelhante ao já trilhado por outros países, nomeadamente em França, com a implementação de um projecto em que a "escola maternal" seja o nível anterior ao pré-escolar. Entende a CONFAP que estes são os alicerces da vida escolar da criança, não as desamparando e às famílias, numa etapa que se revela como o período que condicionará todo o futuro da criança. O Estado tem a obrigação constitucional de assegurar estas novas vias de integração das nossas crianças.
Lisboa, 1 de Junho de 2009
O Conselho Executivo da CONFAP
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(*) As propostas do IAC são as seguintes:
- No artº 3º nº 2 da lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (sobre o conceito legal de perigo e a legitimidade a intervenção) seja introduzida uma nova alínea, a al. d), com a seguinte redacção: "Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação, e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais", seguindo-se todas as alíneas seguintes.
- No artº 4º da mesma lei de Protecção (sobre os princípios orientadores da intervenção) seja introduzida também uma nova alínea, que passaria a ser a h), com a seguinte redacção: h) "Primado da continuidade das relações psicológicas profundas - a intervenção deve respeitar o direito da criança à preservação das relações afectivas estruturantes de grande significado e de referência para o seu saudável e harmónico desenvolvimento, devendo prevalecer as medidas que garantam a continuidade de uma vinculação securizante".
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