MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete da Ministra Despacho n.º 5090/2010 Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades educativas na educação pré-escolar no quadro da autonomia das escolas, importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades na Páscoa. Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte: 1 — O n.º 1.2 do despacho n.º 14 724/2009, publicado no «1.2 — As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré -escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto--Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.» 2 — Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar -se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração. 15 de Março de 2010. — A Ministra da Educação, Despacho n.º 5090/2010. D.R. n.º 56, Série II de 2010-03-22 Ministério da Educação - Gabinete da Ministra Alteração do calendário escolar - pré-escolar Despacho n.º 14724/2009. D.R. n.º 125, Série II de 2009-07-01 Ministério da Educação - Gabinete da Ministra Determina o calendário escolar para o ano lectivo de 2009-2010 |
-
Sem comentários:
Enviar um comentário