sexta-feira, 26 de março de 2010

Parlamento discute Estatuto do Aluno 
Enviado por Sexta, Março 26 @ 10:08:14 CET por Amaral

Legislação actual ou em consulta PúblicaA Assembleia da República discute e vota, hoje, dois projetos de lei do CDS/PP e do PSD de alteração ao Estatuto do Aluno, numa altura em que o Governo está a finalizar a revisão do diploma. O fim da obrigatoriedade das provas de recuperação e a distinção das faltas são os únicos pormenores já conhecidos das alterações do Governo.

A bancada do CDS/PP marcou para hoje um agendamento potestativo - direito a marcar a ordem de trabalhos - tendo aceite que o diploma dos sociais-democratas seja debatido na mesma sessão, segundo o deputado José Manuel Rodrigues.

A proposta do CDS/PP prevê a "redução das medidas de apoio social escolar" às famílias que não cumpram de forma "consciente, reiterada e negligente" o dever de responsabilidade pela assiduidade dos alunos.

Já o PSD quer que os encarregados de educação frequentem sessões de capacitação parental e realizem trabalho a favor da comunidade escolar, caso não se responsabilizem pelos deveres de assiduidade e disciplina dos filhos.

Na exposição de motivos, o partido justifica a opção por recorrer "a medidas de cariz eminentemente pedagógico", recusando "a via simplista da imposição de coimas ou cortes na ação social escolar".

"O CDS quer um amplo debate sobre esta questão da violência escolar e sobretudo das medidas que são necessárias tomar para restaurar a autoridade do professor, responsabilizar os alunos pelos seus atos e também responsabilizar as famílias pelo processo dos seus educandos", afirmou, por seu turno, o deputado do CDS José Manuel Rodrigues.

O diploma dos democratas-cristãos estabelece ainda que "a lei poderá prever majorações do apoio social escolar em função do mérito e dos resultados do aluno".

A proposta volta a distinguir faltas justificadas de injustificadas, estabelecendo um limite para as injustificadas em todos os níveis de ensino, incluindo o primeiro ciclo (dez faltas).

Nos restantes ciclos, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina.

Penalizar casos de ofensas

Os sociais democratas propõem alterações no artigo relativo à responsabilidade civil e criminal, definindo que quando um aluno maior de 16 anos "ofender o corpo ou a saúde de um professor no exercício das suas funções ou por causa delas, tal prática constitui ofensa à integridade física qualificada".

Ou seja, no caso de uma ofensa à integridade física simples a moldura penal passa de pena de prisão até três anos para quatro e no caso de ofensa grave passa de dois a dez anos para de três a doze anos.

O PSD quer ainda que a suspensão preventiva e a expulsão da escola passem a ser medidas disciplinares sancionatórias.

Lusa | 26-03-2010

(Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico)

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