(des)Inclusão | |||||
Que condições para os alunos deficientes?Alexandra Moreira e Paulo Prazeres são os pais do Pedro, um menino de 10 anos portador de Paralisia Cerebral e por isso tem de andar em cadeira de rodas. Está desde o infantário referenciado como aluno com necessidades educativas especias. Os pais endereçaram à Confap o seu pedido de ajuda: 'No próximo ano lectivo o meu filho irá frequentar o 5º ano de escolaridade. A escola escolhida por mim e pelo pai é a que fica a Qualquer familiar o poderá ir levar ou buscar à escola permitindo assim que nós, os pais, possamos continuar a trabalhar. O único inconveniente nesta escola é o de existirem barreiras arquitectónicas mas, que com obras seriam resolvidas. É isto que a DREN se recusa a fazer. Desde Outubro de 2009 que estou a fazer as diligencias necessárias para que a escola seja adaptada para receber o meu filho. Desloquei-me pessoalmente à escola, enviei e-mail à DREN e à escola a informar que o meu filho seria lá inscrito. Da parte da DREN só ontem conseguimos que nos recebessem. Neste tempo todo, que são 6 meses, só este mês alguém nos ouviu e se preocupou em agendar uma reunião para nos dizerem que as obras não seriam feitas. Isto é descriminação. Isto viola a Constituição da República Portuguesa, a Declaração dos Direitos do Homem e da Criança e o Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro. E agora o que explico ao meu filho? Digo-lhe que não pode ir para a escola que quer acompanhado dos amigos porque é deficiente motor? Peço a vossa ajuda não só em nome do meu filho mas de todas as crianças que já foram descriminadas para impedir que estes casos se multipliquem.' Até quando o Estado vai obrigar os pais destas crianças na sua tarefa árdua de ultrapassar todas as barreiras de um mundo feito à medida dos 'normais' no intuito de protegerem os direitos dos seus filhos 'especiais', direitos esses que o Estado reconhece e por isso protege mas que a própria Administração não cumpre? De que vale legislar que todos os edificio públicos devem ser adaptados aos cidadão com deficiência, assinar e ratificar tratados e convenções, sejam de Salamanca ou de Lisboa, elaborar planos de mobilidade e outros assim? Em 1997 decretou-se a adaptação destes edifícios dando um prazo de 7 anos para tal, em 2006 decretou-se (revogando a lei anterior uma vez que estava tudo na mesma) mais 10 anos para dar cumprimento a estas adaptações. Ou seja, legaliza-se o imcumprimento e a passividade do Estado, que pensa todavia construir redes de comboios de alta velocidade, travessias fluviais e aeroportos, ao mesmo tempo que alguma classe política pretende criminalizar as crianças, tratando-as como criminosas... Não é o PIB, o Défice ou o PEC que nos deviam fazer corar de vergonha, mas a maneira como o Estado e a sua Administração Regional, de forma insensível, trata estas crianças e os seus pais. Notícias relacionadas: Mas a falta de condições para deficientes poderá obrigá-lo a mudar de escola. Desde Outubro que os pais de Pedro tentam preparar a sua inscrição na EB 2,3 ... Público – 24/03/2010 A inexistência na Escola EB 2,3 Francisco Torrinha, no Porto, de acessos para alunos com problemas de mobilidade pode impedir a matrícula de uma criança que sofre de paralisia cerebral residente a |
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