terça-feira, 23 de março de 2010

ESTATUTO DO ALUNO


 
 Na próxima sexta-feira está previsto o debate parlamentar sobre as alterações ao Estatuto do Aluno. É nesse contexto que lhe divulgamos a Moção aprovada na nossa Assembleia Geral, ocorrida no dia 13 de Março, em Matosinhos e à qual juntamos o Parecer da Confap sobre a alteração ao referido estatuto e a posição da Confap sobre a Indisciplina e Violência Escolar.
 
A documentação foi já ontem enviada ao Senhor Presidente da República, Governo e partido com assento parlamentar e a todas as entidades públicas e restantes parceiros.

 
                                 MOÇÃO
 
Considerando:
 
Os recentes acontecimentos que exacerbaram e mediatizaram o fenómeno do “bullying” e da (in)disciplina nos nossos estabelecimentos de ensino;
 
Que é indispensável fomentar a confiança das famílias na Escola.
 
O MAP Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educação reunido em Assembleia-Geral Ordinária exige das Entidades Públicas a tomada de decisões tendentes à erradicação deste fenómeno complexo, designadamente:
 
1º - Que sejam inscritos os normativos de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, no que concerne à implementação dos serviços técnico-pedagógicos previstos nos artigos 45º e 46º do referido diploma, em especial que seja emitido despacho pelo membro do Governo responsável pela área da educação na atinente matéria, para que assim sejam, de imediato, disponibilizadas às Escolas as tão propaladas equipas multidisciplinares (psicólogos; assistentes sociais; animadores socioculturais e demais técnicos), que ajudarão a enquadrar o fenómeno e a encontrar soluções;
 
2º - Que as escolas sejam dotadas do pessoal em número necessário (docentes, auxiliares de acção educativa, animadores socioculturais e outros), com formação inicial e contínua ajustada às necessidades e em “ratio” adequado ao risco existente no meio envolvente, de forma a
acautelar/erradicar o fenómeno em presença.
 
3º - Que seja deliberada e adoptada Resolução do Conselho de Ministros que determine a todos os Ministérios que definam umaquota de horas e plano de participação dos seus serviços que integram as Comissões de Protecção Crianças e Jovens em Risco (CPCJ).
 
4º - Que todas as situações a apreciar sejam submetidas à titularidade assertiva do Magistrado do Ministério Público, acrescentando eficácia à acção promovida pelas CPCJ, ao invés da acção da mera verificação da legalidade dos actos das mesmas.
 
Matosinhos, 13 de Março de 2010
As Associações de Pais presentes na Assembleia Geral e os Órgãos Sociais da CONFAP

 
 
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