terça-feira, 23 de março de 2010

TOLERÂNCIA DE PONTO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
                       Gabinete do Primeiro-Ministro
 
                              Despacho n.º 5156/2010
 
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto -Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 1 de Abril de 2010.
 
17 de Março de 2010. — O Primeiro -MinistroJosé Sócrates CarvalhoPinto de Sousa.



Despacho n.º 5156/2010. D.R. n.º 57, Série II de 2010-03-23
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 1 de Abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos
 
  

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