PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Primeiro-Ministro Despacho n.º 5156/2010 Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto -Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 1 de Abril de 2010. 17 de Março de 2010. — O Despacho n.º 5156/2010. D.R. n.º 57, Série II de 2010-03-23 Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 1 de Abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos | |
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