Exmos. Senhores Presidentes/Directores dos Órgãos de Gestão,
Tal como solicitado, junto se reencaminha mensagem proveniente da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE). Com os melhores cumprimentos, José Alberto Pinto(EAE Alto Tâmega) "O Ministério da Educação, tendo sido questionado por docentes sobre a legalidade de eventuais decisões, tomadas a priori por algumas escolas, no sentido de não realizar observação de aulas e/ou não atribuir as classificações de Muito Bom e Excelente, informa o seguinte:
Nenhum órgão da escola pode decidir renunciar, antecipadamente, à atribuição de qualquer classificação, no âmbito do processo de avaliação de desempenho docente.
Qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia.
Assim, ao impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente dos docentes de uma escola, os responsáveis pelo respectivo processo de avaliação de desempenho estão a incorrer numa ilegalidade, por desrespeito, nomeadamente, do disposto no artigo 21º do Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que estabelece o sistema de classificação da avaliação de desempenho docente.
Solicita-se a divulgação da presente informação pelos docentes do Agrupamento ou Escola não Agrupada.
Cumprimentos,
A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação"
Sem comentários:
Enviar um comentário