segunda-feira, 20 de abril de 2009

Últimas propostas do ME

Ex.mo(a) Senhor(a)Director de Escola/Agrupamento de Escolas
Em anexo, envia-se um documento com as últimas propostas que o Ministério daEducação apresentou relativas ao Ingresso e Estrutura da Carreira.
Solicita-se a divulgação do mesmo junto dos docentes desseAgrupamento/Escola não agrupada.
Ministério da Educação.
Novas Propostas do Ministério da EducaçãoIngresso e Estrutura da Carreira
O Ministério da Educação (ME) tem vindo, no âmbito do processo negocial que se iniciou em Março, a apresentar um conjunto de propostas às organizações sindicais representativas dos docentes.
Esta fase de negociações centrou-se em matérias relativas à Carreira Docente, nomeadamente, ingresso e desenvolvimento na carreira, acesso à Categoria de Professor Titular e prémios de mérito.
O ME pautou estas propostas por princípios claros de desenvolvimento da Carreira Docente e de melhoria do Serviço Público de Educação prestado pelas escolas e pelos seus profissionais.
Com as propostas apresentadas procura-se também dignificar e qualificar a profissão docente através de:
• Reforço do rigor no acesso à profissão, desenvolvendo os mecanismos que garantam que apenas os candidatos que demonstrem competências e conhecimentos adequados a ela acedam;• Melhoria das condições de progressão nos primeiros escalões da carreira, corrigindo assim a grande assimetria existente entre o início e o topo da carreira;
• Progressão na carreira mais célere aos mais competentes, reconhecendo o mérito demonstrado;
• Possibilidade de progressão aos docentes colocados no topo da carreira, de forma a manter a paridade com a carreira técnica superior da administração pública e a renovar as perspectivas de desenvolvimento, acompanhando a maior permanência dos docentes na profissão;
• Alargamento do universo de professores titulares com o objectivo de melhorar as condições de trabalho nas e das escolas e de romper a percepção de ausência de perspectivas de progressão a docentes que não puderam aceder àquela categoria.
Terminada esta primeira fase de negociação relativa a matérias da carreira docente e dando continuidade ao processo negocial, que queremos reforçar, importa sistematizar as propostas já apresentadas pelo Ministério da Educação.
1. Ingresso na Carreira Docente: Prova de Ingresso
O Realização de uma prova de ingresso para os candidatos ao exercício da função docente que garanta que todos os candidatos a esse exercício cumprem, para além de todos as dúvidas, os respectivos requisitos.
O Prova geral obrigatória, comum a todos os candidatos, com o propósito de verificar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio crítico e a capacidade resolver problemas, bem como a sua preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
O A prova comporta itens de resposta múltipla (com apenas uma resposta correcta) e com a possibilidade de a classificação se efectuar por meio de uma chave de correcção automática.
O A elaboração da prova será da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) que poderá para o efeito estabelecer formas de colaboração com entidades com reconhecimento internacional no domínio da avaliação.
O A classificação das provas expressar-se-á pelas menções de Aprovado e Não Aprovado e a não aprovação não invalida a possibilidade de candidatura à sua realização em anos subsequentes.
A Submissão à prova constitui um requisito indispensável para aceder ao exercício profissional da função docente excepto aquando do primeiro ano de aplicação, para docentes que contem pelo menos quatro anos de serviço, com classificação mínima de Bom na avaliação de desempenho, dois dos quais nos últimos quatro anos.
2. Desenvolvimento da Carreira
2.1. Categoria de Professor
O Diminuição do tempo de permanência nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de cinco para quatro anos;
O Diminuição do tempo de permanência no 5.º escalão de quatro para dois anos;
O Progressão ao 6.º Escalão (índice 245) da categoria de professor dos docentes que tenham realizado a prova pública de acesso à categoria de professor titular e nela tenham sido aprovados;
O Criação do 7.º escalão (índice 272) a que poderão aceder os docentes que, completados seis anos no 6.º escalão, aprovados na prova pública de acesso à categoria de titular e tenham sido opositores ao respectivo concurso e não tenham obtido provimento por ausência de vaga;
O Bonificação da progressão em 1 ano para os Professores que obtenham, em sede de Avaliação de Desempenho, dois resultados consecutivos de Muito Bom e/ou Excelente.
2.2. Categoria de Professor Titular
O Bonificação da progressão em 1 ano para os Professores Titulares que obtenham dois resultados consecutivos de Muito Bom e/ou Excelente.
O Criação do 4.º escalão (índice 370) ao qual terá acesso quem completar seis anos de permanência no 3.º escalão (sendo a contagem do tempo já prestado objecto de regras transitórias);
O A título transitório, quem à data da publicação do diploma se encontrar no 3.º escalão, há pelo menos cinco anos, poderá aceder ao 4.º escalão mediante a obtenção de duas menções qualitativas de mérito (Muito Bom e/ou Excelente).
O O Ministério da Educação definirá e proporcionará um programa de formação específica obrigatória nas áreas de coordenação, supervisão e avaliação destinado a todos os professores titulares.
3. Acesso à categoria de professor titularAlargamento da possibilidade de acesso à categoria de Professor Titular mediante:
O Antecipação para 16 anos de serviço docente efectivo o requisito para se ser oponente ao concurso para professor titular desde que reunidas todas as restantes condições previstas no n.º 2 do artigo 38.º do ECD;
O Antecipação da possibilidade de realização da prova de acesso a Professor titular para os 14 anos de serviço docente, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 38.º do ECD;
O A diminuição do tempo de serviço exigível para efeitos de acesso à categoria de titular entrará em vigor progressivamente, diminuindo para 17 e 16 anos respectivamente nos anos de 2010 e 2011.
O Abertura de novo concurso extraordinário interno a abrir, ainda este ano civil, ao nível dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, excepcionalmente, sem prestação de prova pública, a que terão acesso os docentes posicionados no actual 4.º escalão da categoria de professor e seguintes e de acordo com o número de vagas a definir para cada escola.
O Para este concurso serão tidos em consideração um conjunto de critérios e requisitos a definir, considerando a totalidade da carreira dos docentes e estando o ME aberto a analisar propostas que nesta matéria as Organizações Sindicais queiram apresentar.
4. Prémios de Mérito
Atribuição de prémios de desempenho, respeitando os seguintes princípios:O Classificação de Excelente em dois períodos consecutivos de avaliação – prémio de valor igual a 2 vencimentos.
O Classificação de Excelente ou Muito Bom em dois períodos consecutivos de avaliação – prémio de valor igual a 1,5 vencimentos.
O Classificação de Excelente ou Muito Bom em três períodos interpolados de avaliação – prémio de valor igual a 1 vencimento.
5. Perspectivas de negociação
O Ministério da Educação admitiu ainda ir mais longe no cenário de um entendimento global com as associações sindicais que pudesse pôr fim ao conflito laboral que se vem arrastando, designadamente prescindindo da fixação de um número limitado de vagas para a categoria professor titular, desde que se garantisse a selectividade da prova de acesso.ANEXO – Estrutura da Carreira Docente.
Nova Proposta Professor
Professor Titular
Tempo para progressão(anos)
Tempo para progressão(anos)
EscalãoÍndice DL 15/2007
Nova Proposta
EscalãoÍndice DL 15/2007
Nova Proposta
1(a)167542(a)188543
(a)205544218445235426
(b)245–61(d)245667
(c)272––2299663
(e)340–64
(f)370––Notas
(a) Redução de um ano no tempo de permanência necessário à progressão nos escalões 1, 2 e 3.
(b) O acesso ao escalão 6 fica condicionado à aprovação na prova para professor titular
(c) Novo escalão. O acesso ao escalão 7 fica condicionado à aprovação na prova para professor titular e à apresentação ao respectivo concurso, sem obtenção de provimento por ausência de vaga
(d) A apresentação ao concurso para professor titular poderá fazer-se a partir dos 16 anos de serviço. Os docentes podem submeter-se à prova pública a partir dos 14 anos de serviço.
(e) Definição do tempo de permanência no escalão 3 necessário à progressão ao escalão 4 (6 anos)
(f) Novo escalão.

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