O Plano de Acção para a Matemática (PAM), concretizado nas escolas nos últimos três anos nos 2.º e 3.º ciclos, vai ser alargado ao 1.º ciclo do ensino básico no ano lectivo de 2009/2010.
Baseado em estratégias definidas pelas escolas e pelos professores, concretizadas com o apoio do Ministério da Educação (ME), o PAM teve um impacto positivo nos estabelecimentos de ensino, quer ao nível das práticas lectivas, quer do trabalho desenvolvido entre professores, de acordo com os balanços intercalares realizados pela respectiva Comissão de Acompanhamento.
Para dar continuidade a esta iniciativa, que termina no final do presente ano lectivo, é lançado o Plano da Matemática II, alargado ao 1.º ciclo do ensino básico, podendo as candidaturas ser apresentadas, a partir de 1 de Junho, através da página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC).
Para acederem aos apoios a conceder pelo ME, os agrupamentos e as escolas devem submeter electronicamente um projecto que foque os objectivos no ensino e na aprendizagem da Matemática, abrangendo, entre outros, os seguintes domínios:
* identificação do agrupamento ou da escola, do coordenador do projecto, dos professores que integram a equipa e das turmas abrangidas;
* diagnóstico dos resultados na disciplina da Matemática e identificação das dificuldades mais relevantes;
* definição dos objectivos a atingir, nomeadamente nas classificações internas dos alunos e nos exames nacionais;
* identificação das estratégias de intervenção pensadas para cada dificuldade existente, designadamente a constituição de equipas de docentes que acompanhem os alunos ao longo de um ciclo de escolaridade, momentos comuns a todos os professores envolvidos no projecto para planificação e reflexão do trabalho desenvolvido, formação específica no âmbito do novo Programa de Matemática do Ensino Básico e reforço do tempo dedicado ao trabalho na disciplina de Matemática.
O alargamento do tempo dedicado à Matemática pode ser concretizado através do reforço das equipas de docentes, da utilização da componente não lectiva de estabelecimento, das componentes lectiva e não lectiva dos professores de Matemática que não tenham horário completo atribuído, do tempo definido como oferta de escola, bem como do tempo destinado ás áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente ao Estudo Acompanhado.
A apreciação dos projectos apresentados pelas escolas é efectuada por uma comissão nomeada para o efeito, sendo o resultado da aprovação dos apoios a conceder tornado público na página da DGIDC.
Após a aprovação dos projectos, deverá ser celebrado um contrato-programa entre as escolas e o ME. A DGIDC realizará o acompanhamento técnico e pedagógico dos projectos, cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade de nomear um professor acompanhante responsável pela monitorização do trabalho desenvolvido nas escolas no âmbito do PAM. Novo Programa de Matemática do Ensino Básico.
Os agrupamentos e as escolas do ensino básico podem candidatar-se à implementação do Novo Programa de Matemática do Ensino Básico nos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade, através de uma aplicação electrónica, já disponível na página da DGIDC, até 9 de Maio. Em cada agrupamento ou escola seleccionados para a concretização do novo programa, terá de ser constituída uma Equipa de Coordenação do Novo Programa que integre um elemento de cada ciclo de escolaridade abrangido. Essa equipa deverá elaborar, monitorizar e avaliar o plano para a implementação do programa de Matemática, identificando as necessidades de formação dos professores envolvidos e promovendo trabalho cooperativo de docentes.
A DGIDC apoia os agrupamentos e as escolas na concretização do novo programa através de professores acompanhantes que têm como funções trabalhar com os membros das equipas de coordenação e organizar momentos de trabalho temáticos para os professores. Por outro lado, a DGIDC disponibiliza uma página na Internet que inclui, entre outros recursos, planos de aula, tarefas, materiais, fóruns temáticos e apoio on-line aos professores.
Assegura ainda formação supervisionada para os docentes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos que implementem o Novo Programa de Matemática. A lista de agrupamentos e escolas seleccionados estará disponível, a partir de 28 de Maio, na página da DGIDC. Os agrupamentos ou as escolas podem candidatar-se ao Plano da Matemática II e ao Novo Programa de Matemática do Ensino Básico ou apenas a um deles. Sempre que se candidatem aos dois editais, os projectos apresentados deverão promover a necessária articulação.
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