O alargamento da escolaridade obrigatória e a universalização do pré-escolar
1. Foi aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei sobre a escolaridade obrigatória que alarga para 12 anos e até aos 18 anos de idade a frequência de instituições de ensino ou formação.
2. Esta mesma proposta de lei consagra igualmente a universalidade e gratuitidade da educação pré-escolar para crianças com 5 anos de idade.
3. Prevê-se que a obrigatoriedade se aplique aos alunos que no próximo ano lectivo ingressem no 7.º ano de escolaridade ou em todos os anos anteriores.
4. As condições, designadamente de prazo e de gratuitidade, da universalização da educação pré-escolar para crianças com 5 anos serão estabelecidas em diploma próprio que será aprovado após as negociações com os parceiros (Associação Nacional de Municípios Portugueses, IPSS, Misericórdias, e Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo).
5. Neste momento, está em curso a construção de 300 novas salas para o pré-escolar na Área Metropolitana de Lisboa e está aberto um concurso para alargamento da rede na Área Metropolitana do Porto, esperando-se que em 2010 a capacidade de acolhimento permita um crescimento da cobertura nacional da ordem dos 5 pontos percentuais.
6. Já a partir do próximo ano lectivo, vão ser criadas bolsas de estudo para os alunos do ensino secundário que se incluam nos escalões 1 e 2 do abono de família. A bolsa tem o valor mensal de duas vezes o valor do abono de família, o que significa que os alunos poderão receber 138 euros mensais no escalão 1 e 105 euros mensais no escalão 2. As bolsas estarão condicionadas ao aproveitamento escolar do aluno.
7. Considerando as idades e condições de rendimento das famílias dos alunos inscritos no ensino secundário, estima-se que o custo da medida ultrapasse os 45 milhões já no próximo ano.
8. Quando a obrigatoriedade de frequência estiver totalmente concretizada, estima-se que o custo do apoio social se aproxime dos 150 milhões de euros.
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